Como um incentivo para os contemplados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o governo desenvolveu um abono extra o qual foi batizado de auxílio-inclusão. O abono extra passará a ser concedido a partir do primeiro dia de outubro.
O auxílio-inclusão será concedido em um valor de R$ 550,00 aos beneficiários do BPC que se registrarem em um emprego de carteira assinada. A referida quantia corresponde a 50% do que é pago pelo Instituto do Seguro Social (INSS) aos integrantes do Benefício de Prestação Continuada.
É preciso destacar que ao conseguir o trabalho o beneficiário não fará mais parte do BPC, de modo que não será mais contemplado pela cota de um salário mínimo paga no benefício. Isto porque, ele será integrado no auxílio inclusão e passará a receber os R$ 550 de maneira complementar ao salário do novo emprego.
Ademais, caso o beneficiário perca o emprego, ele deixará de ser contemplado pelo auxílio-inclusão e será reintegrado no BPC/LOAS.
Cabe salientar que além de integrar o BPC/LOAS, será preciso atender a algumas condições estabelecidas pelo auxílio-inclusão. Para saber mais sobre estas regras, basta continuar sua leitura.
O Benefício de Prestação Continuada foi desenvolvido para amparar idosos com mais de 65 anos e portadores de alguma deficiência de baixa renda. Assim sendo, para integrar ao BPC é necessário atender às seguintes condições:
O auxílio inclusão passará a ser pago mediante ao ingresso do beneficiário em um novo emprego, todavia, será necessário cumprir algumas regras para receber o abono extra de R$ 550.
Neste sentido, será preciso que o beneficiário esteja inscrito no Cadúnico e possuir uma remuneração mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200).
O auxílio inclusão também poderá ser concedido àqueles que receberam o BPC cinco antes de começar a trabalhar ou foram suspensos do benefício.
Cabe salientar que o abono extra não será cumulativo com aposentadorias, pensões, ou demais benefícios concedidos pelo INSS, o mesmo vale para o seguro-desemprego.
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