Na matéria de hoje vamos falar sobre o órgão responsável por vários benefícios que ampara os segurados que cumprem com suas contribuições em dia, o INSS, o que fazer quando o seu benefício for negado? Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Falha na contagem do tempo de contribuição para o INSS
O INSS também comete falhas na hora de registrar alguns períodos, pois, se faltar tempo de contribuição provavelmente o seu pedido de aposentadoria será negado.
No próprio site do INSS é possível ter acesso a simulação da sua aposentadoria para saber quanto tempo falta para se aposentar.
Um dos maiores motivos para o benefício ser negado é a falta de recolhimento de atividade especial, se você exerceu suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, você terá direito de se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum.
Se o trabalhador for do regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc.), contará como aposentadoria a partir dos 12 anos de idade.
Aconselhamos que você tenha todas as documentações necessárias em mãos para evitar que seu benefício seja negado.
Se faltar algum dado você poderá agendar no INSS um pedido de revisão do CNIS, este programa tem o objetivo de listar os períodos e valores de contribuições que foram feitas durante as atividades laborais.
Se a empresa que exerceu suas atividades laborais não realizou suas contribuições ao INSS, automaticamente ficará faltando tempo de contribuição e logo seu pedido pode ser negado. Por isso fique atento (a) a isto.
Quando ocorre a falta de contribuição do autônomo e empresário basta quitar todos os débitos pendentes.
Faça um planejamento para você ter uma visão geral do que precisa ser feito, é importante que este planejamento seja feito com algum profissional qualificado.
Com o planejamento você saberá o seu tempo de contribuição e também o valor que tem direito a receber e o principal, a melhor categoria para você.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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