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Para quem ainda não conhece, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) diz respeito a um provento assistencial concedido pelo Governo Federal. Seu intuito é amparar idosos e portadores de deficiência em vulnerabilidade, com pagamentos mensais no valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).
Cabe salientar que é possível conhecer o benefício em questão pelo nome Loas. Isto porque, esta é a sigla referente à Lei Orgânica de Assistência Social, responsável por regulamentar o BPC. Lembrando que para receber o provento, não é necessário realizar contribuições junto ao INSS, apesar do benefício ser intermediado pelo órgão.
Conforme essa parte da legislação na qual o BPC foi elaborado, o benefício é destinado a duas classes de pessoas:
Sobre este segundo requisito, não é exigido uma idade mínima para receber o benefício, ou seja, até mesmo crianças e adolescentes podem ser amparados pelo provento, desde que possuam alguma deficiência.
De antemão, confira o que diz a lei a respeito da concessão do BPC para crianças e adolescentes menores de 16 anos. O artigo 4 do Decreto nº 6.214 de 2007, prevê o seguinte:
Art. 4 o Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:
[…]
§ 1 o Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
Em resumo, o menor de 16 anos deve possuir uma deficiência que impacte diretamente no desempenho de sua vida. Ou seja, a condição afeta sua participação em plena e efetiva igualdade com os demais membros da sociedade, seja no âmbito escolar ou no social para com outras crianças de sua idade.
Vale lembrar, que o BPC é destinado a pessoas em vulnerabilidade. Neste sentido, o benefício exige que a família tenha uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 303 em 2022). Além disso, é preciso possuir inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais.
Para quem ainda não possui inscrição no Cadúnico, o primeiro passo é realizar o cadastro no sistema. Isto é feito pessoalmente em alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Ademais, é recomendado que famílias já inscritas, atualizem o cadastro, pelo menos há cada dois anos, ou em decorrência de alguma alteração nas informações concedidas.
A inscrição no cadúnico, exige que a família estipule um responsável, e apresente uma determinada documentação. Confira:
Feito o devido cadastro, o BPC pode ser solicitado diretamente pelo celular através do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS). Lembrando que antes de solicitar a família deve reunir documentos que comprovem a existência da deficiência, pode ser apresentado: Atestados médicos, exames, laudos, relatórios, entre outros.
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