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Benefício do INSS para quem nunca contribuiu. Veja quem recebe

Não é muito difícil se deparar com alguém que nunca contribuiu com a previdência, ou não possui o tempo de recolhimento necessário para requerer a aposentadoria. O que muita gente não sabe é que esse grupo de pessoas não estão desamparadas ao fim de suas carreiras. 

Neste sentido, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O provento é destinado a idosos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir condições para o próprio sustento. 

Vale lembrar, que o BPC não se trata de uma aposentadoria, mas sim, de um benefício assistencial, de modo que o provento não está ligado à previdência. Sendo assim, ele não exige o pagamento de qualquer contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apesar de ser intermediado pelo órgão. 

O BPC é concedido no valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.212) e é instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social, referente a sigla Loas, nome este conhecido por muitas pessoas. 

Quem tem direito ao BPC?

Apesar de não exigir a realização de contribuições previdenciárias, o BPC possui certas regras de concessão. Neste sentido, para receber o benefício, os interessados devem se enquadrar nos seguintes requisitos: 

  • Possuir idade igual ou superior a 65 anos;
  • Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Neste caso, não é exigido idade mínima;
  • Possuir renda mensal per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 303);
  • Estar inscrito no Cadúnico, com o cadastro devidamente atualizado.

Ps: o benefício só poderá ser solicitado por brasileiros nascidos no país, ou por estrangeiros com nacionalidade brasileira, ou portuguesa que residem no Brasil. 

Inscrição no Cadúnico para pedir o BPC

Quem ainda não possui a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) para programas sociais, deve realizar o procedimento indo pessoalmente ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Para isto, será necessário apresentar uma determinada documentação. 

  • Para o titular responsável da família: Título de Eleitor ou CPF;
  • Para os demais integrantes do grupo familiar: basta apresentar qualquer um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho, CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor ou RANI (no caso de indígenas e quilombolas).

Feito a devida inscrição, agora basta solicitar o benefício através dos canais de atendimento do órgão sendo pela plataforma Meu INSS, ligando no número 135, ou indo pessoalmente nas agências da Previdência Social.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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