O Benefício Emergencial (BEm) poderá ser liberado em breve. Isso porque o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que visa flexibilizar as regras fiscais e permitir a manutenção do Benefício. O que vai ajudar as empresas reduzir e suspender temporariamente a jornada de trabalho e salários, regido pela Medida Provisória (MP) 936.
O Projeto de Lei também dispõe sobre a retirada da exigência de compensação em situações que resultam na adoção de medidas com impacto fiscal provisório.
No entanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 propõe uma economia que tem causado algumns problemas entre os próprios governantes.
Estes acontecimentos tem se tornado um empecilho para retomar o BEm, que em 202 foi de grande ajuda para empresas e trabalhadores.
Para o benefício seja liberado pelo Projeto de Lei, será necessário que o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal e Congresso Nacional.
O Ministério da Economia já havia começado os estudos que analisavam a possibilidade de financiar o programa perante créditos extraordinários que não foram incluídos no teto de gastos. Na verdade é preciso não acontecer o aumento das despesas à inflação de 2020.
Se a proposta seguir em frente, não serão agregados ao teto de gastos, os recursos para financiar a MP 936. Também será excluído de forma automática a necessidade de compensação, ou seja, uma brecha para que a proposta saia do papel e seja executada.
Em 2020, O BEm teve um custo de R$ 33,5 bilhões, ficando vigente desde o mês de abril até dezembro.
Caso seja aprovado, O BEm terá vigência de quatro meses, contemplando cerca de 4 milhões de trabalhadores, como deseja a equipe econômica.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deverá ser pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas seguintes situações:
Redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias; ou
Suspensão do contrato de trabalho e salário por até 60 dias.
Sendo que empregadores comuniquem ao sindicato trabalhista da classe competente e o Ministério da Economia sobre a celebração dos contratos de redução e suspensão em até dez dias, após a data em que o acordo foi firmado, seja ele individual ou coletivo. Posteriormente, a primeira parcela do BEm será paga em até 30 dias.
O trabalhador que for beneficiado pelo BEm terá como garantia o emprego pelo tempo equivalente ao de duração do contrato.
Vamos imaginar que aconteça uma redução da jornada por 90 dias, assim que a vigência do documento expirar, o funcionário deverá continuar trabalhando por mais 90 dias.
Se for descumprido o acordo pelo empregador, ele deverá pagar todos os direitos trabalhistas ao empregado, além de arcar com multas.
A regra para ser concedido o BEm, é que a parcela custeada pelo Governo Federal seja calculada de acordo com o valor que o empregado teria direito se recebesse o seguro-desemprego.
No entanto, o governo não quer que isso aconteça se for possível uma nova rodada do benefício. Há a intenção de alterar as regras, com o objetivo de abrir um espaço no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta alternativa poderia viabilizar a MP 936 em 2021.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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