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Benefício Emergencial (BEm) começa em breve! Qual será o valor?

O Benefício Emergencial (BEm) poderá ser liberado em breve. Isso porque o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que visa flexibilizar as regras fiscais e permitir a manutenção do Benefício. O que vai ajudar as empresas reduzir e suspender temporariamente a jornada de trabalho e salários, regido pela Medida Provisória (MP) 936.

O Projeto de Lei também dispõe sobre a retirada da exigência de compensação em situações que resultam na adoção de medidas com impacto fiscal provisório.

No entanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 propõe uma economia que tem causado algumns problemas entre os próprios governantes.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Estes acontecimentos tem se tornado um empecilho para retomar o BEm, que em 202 foi de grande ajuda para empresas e trabalhadores.

Para o benefício seja liberado pelo Projeto de Lei, será necessário que o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal e Congresso Nacional.

O Ministério da Economia já havia começado os estudos que analisavam a possibilidade de financiar o programa perante créditos extraordinários que não foram incluídos no teto de gastos. Na verdade é preciso não acontecer o aumento das despesas à inflação de 2020.

Se a proposta seguir em frente, não serão agregados ao teto de gastos, os recursos para financiar a MP 936. Também será excluído de forma automática a necessidade de compensação, ou seja, uma brecha para que a proposta saia do papel e seja executada.
Em 2020, O BEm teve um custo de R$ 33,5 bilhões, ficando vigente desde o mês de abril até dezembro.

Caso seja aprovado, O BEm terá vigência de quatro meses, contemplando cerca de 4 milhões de trabalhadores, como deseja a equipe econômica.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deverá ser pago quando houver acordos entre trabalhadores e empregadores nas seguintes situações:
Redução da jornada de trabalho e salário por até 90 dias; ou
Suspensão do contrato de trabalho e salário por até 60 dias.

Sendo que empregadores comuniquem ao sindicato trabalhista da classe competente e o Ministério da Economia sobre a celebração dos contratos de redução e suspensão em até dez dias, após a data em que o acordo foi firmado, seja ele individual ou coletivo. Posteriormente, a primeira parcela do BEm será paga em até 30 dias.

O trabalhador que for beneficiado pelo BEm terá como garantia o emprego pelo tempo equivalente ao de duração do contrato.

Vamos imaginar que aconteça uma redução da jornada por 90 dias, assim que a vigência do documento expirar, o funcionário deverá continuar trabalhando por mais 90 dias.
Se for descumprido o acordo pelo empregador, ele deverá pagar todos os direitos trabalhistas ao empregado, além de arcar com multas.

Seguro-desemprego

A regra para ser concedido o BEm, é que a parcela custeada pelo Governo Federal seja calculada de acordo com o valor que o empregado teria direito se recebesse o seguro-desemprego.

No entanto, o governo não quer que isso aconteça se for possível uma nova rodada do benefício. Há a intenção de alterar as regras, com o objetivo de abrir um espaço no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta alternativa poderia viabilizar a MP 936 em 2021.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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