Criado pela Medida Provisória nº 936/2020 o Benefício Emergencial de preservação do Emprego e Renda (BEm) se tornou o socorro pago pelo governo aos trabalhadores formais (de carteira assinada) que foram diretamente afetados pela crise econômica causados pela pandemia do novo coronavírus.
A MP determina que as empresas podem negociar com seus funcionários um acordo para redução temporária da jornada de trabalho e salário ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho. Para não ficar desamparado o governo acaba pro ajudar o trabalhador com uma reserva que pode chegar até R$ 1.813,03 ao mês.
O principal objetivo da medida é conseguir frear as demissões e conseguir garantir uma estabilidade para o setor empregatício.
O Benefício Emergencial é unicamente destinado aos trabalhadores com carteira assinada e que fizeram acordo para redução temporária da jornada de trabalho, salário ou do contrato de trabalho.
Vale lembrar que também podem ter direito os trabalhadores intermitentes, ou seja, os trabalhadores que não possuem jornada nem salário fíxo, mas que tenham tido suas carteiras de trabalho assinada até 1 de abril de 2020.
Muitos brasileiros se confundem entre o Auxílio Emergencial e o Beneficio Emergencial. Diferente do Auxílio Emergencial que paga um valor fixo de R$ 600 para os informais, o BEm paga um valor que pode variar de R$ 261,25 até R$ 1.813,03 por parcela. O cálculo de quanto você pode receber é definido de acordo o saldo total do seguro-desemprego, usado nos casos de demissão.
A redução da jornada de trabalho pode variar entre 25%, 50% e 70%, assim como os descontos de salário também podem ter essa variação. Sendo assim o valor do benefício é correspondendo a um desses percentuais aplicados sobre o seguro-desemprego.
Já no caso de suspensão total do contrato de trabalho o pagamento é de 100% do valor do seguro-desemprego, ou 70%, caso a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019. A regra não se aplica aos intermitentes, que recebem a quantia fixa de R$ 600,00.
Será realizado por crédito em conta poupança em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em caso de:
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
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