Será que o famoso auxílio acidente, o benefício espécie 94, é vitalício? Ou seja, será que ele é pago pelo INSS para o resto da vida?
Essa é apenas uma das perguntas que eu respondi neste texto, então vem comigo descobrir o que é o B94, quem pode receber, qual o valor e muito mais.
Como especialista em doenças ocupacionais, posso dizer que o auxílio-acidente é um benefício quase desconhecido e que pode ajudar, e muito, na renda mensal dos trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza.
Leia também: Qual A Diferença Entre Auxílio-Doença E Auxílio Acidente?
Neste texto, vamos conversar sobre:
Sumário
Os benefícios do INSS são diferenciados por meio de siglas, quando falamos na espécie B-94, estamos nos referindo ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao trabalhador que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza, ficou com uma sequela permanente que gerou uma redução, mesmo que mínima, na sua capacidade de trabalho. Então atenção, para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso que a sequela seja permanente e cause redução da capacidade para o seu trabalho, viu? Mesmo que ela seja mínima.
Leia também: Auxílio Acidente: Autônomo Pode Receber O Benefício?
Para conseguir o auxílio-acidente, assim como qualquer benefício do INSS, é preciso preencher os requisitos exigidos pela lei:
Cumprindo esses requisitos, o trabalhador terá direito a um valor indenizatório pago pelo INSS: o auxílio-acidente.
Atenção!
O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser de qualquer natureza: no trânsito, jogando bola, nas férias ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC.
Qualquer acidente que gere uma sequela permanente e uma redução na capacidade de trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente.
Essa é uma informação muito importante, não é todo mundo que contribui com o INSS que pode ter direito ao auxílio-acidente, não tem direito:
Agora, podem ter direito ao auxílio-acidente, desde que cumpram os requisitos exigidos:
Essa é, sem dúvidas, uma das partes mais complicadas do auxílio-acidente, pois durante 12/11/2019 e 19/04/2020, o cálculo do benefício foi calculado de uma forma diferente, durante a vigência da Medida Provisória n° 905.
Então, a fórmula de cálculo pode mudar a depender da data do acidente de qualquer natureza:
Data do acidente ou início da doença | Forma de calcular o valor do benefício de auxílio-acidente |
Até 11/11/2019 | 50% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários recebidos desde 07/1994 |
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020 | 50% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença |
A partir de 19/04/2020 | 50% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, que corresponde à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores). |
A partir de 21/04/2020, o cálculo do benefício volta a ser como antes dela, ou seja, 50% do valor do salário do benefício (aposentadoria por invalidez)
Entretanto, essa conta sofreu alterações com a reforma da previdência de novembro de 2019.
Agora, o salário base é calculado com base em 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994, sem a exclusão dos 20% menores salários como era antes da reforma.
Vamos pegar o exemplo da dona Viviane: ela sofreu um acidente de moto e sua sequela com redução da capacidade de trabalho foi confirmada e concedida em 15/12/2021 (sem a MP e já com a reforma previdenciária).
O cálculo da média de 100% dos seus salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 foi de R$ 2600,00.
Desse valor, dona Viviane receberá 50% como auxílio-acidente, ou seja, o valor do seu benefício será de R$ 1.300,00.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ já definiu que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício de auxílio-doença recebido.
Ou seja, se o trabalhador recebeu o auxílio-doença até o dia 20.11.2021, o benefício é devido a partir do dia 21.11.2021 já que, teoricamente, o auxílio-acidente deve ser concedido automaticamente pelo INSS nesse caso.
Agora, se o segurado não recebeu o auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir do requerimento do auxílio-acidente no INSS.
Quem recebe o B94 do INSS pode trabalhar e receber o auxílio-acidente tranquilamente.
Inclusive, é possível receber o auxílio-acidente junto com outros benefícios do INSS como, por exemplo: pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão
Além disso, o trabalhador também pode receber o auxílio-acidente junto com o auxílio-doença, desde que o auxílio-doença seja pago por uma doença ou acidente diferente do que o que permitiu o recebimento do auxílio-acidente.
Agora, o auxílio-acidente NÃO pode ser pago ao trabalhador que já se aposentou, viu? Seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
Desde 2022, o INSS incluiu o auxílio-acidente no famoso pente fino.
Assim, o INSS pode solicitar uma revisão do benefício para verificar se o segurado ainda preenche os requisitos para receber o auxílio-acidente.
Em regra, o auxílio-acidente é pago a partir do dia seguinte do fim do auxílio-doença (ou do requerimento do auxílio-acidente no INSS) e vai até o dia anterior ao início da sua aposentadoria (de qualquer natureza).
Mas existem outras duas situações que fazem com que o auxílio-acidente deixe de ser pago ao segurado:
Como vimos, o benefício B94 não é vitalício, já que ele acaba quando o segurado se aposenta ou quando a sequela não é mais constatada.
Ou seja, ele é pago enquanto o segurado está trabalhando, mas quando ele falece ou se aposenta, o benefício é cessado. Acima mencionado.
Já no caso da sequela não ser mais constatada, o motivo do cancelamento é porque o segurado já não cumpre os requisitos exigidos pelo benefício e, por isso, não deve mais receber a “indenização” paga pelo INSS.
Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000.
Original de Arraes & Centeno
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