Ter um benefício negado pelo INSS é bem comum quando falamos de pedidos de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias e pensão por morte.
Diante disso, é de extrema importância que o segurado saiba quais motivos podem fazer com que o seu benefício seja indeferido, e como prosseguir com o procedimento e reverter a situação.
O primeiro passo após receber a resposta negativa do INSS, é verificar o motivo, que na maioria das vezes está em um documento chamado de Comunicação da Decisão.
Causas mais comuns para os benefícios por incapacidade:
E no caso das aposentadorias:
Ainda existem outros motivos que variam de acordo com cada caso.
Depois de identificar o motivo do indeferimento, você terá 2 opções para recorrer à decisão do INSS .
Existem 2 dúvidas que mais rondam a cabeça dos segurados:
Para entrar com uma ação judicial você precisará de um advogado que ficará responsável por:
Para os benefícios que precisam de perícia, o juiz escolhe um médico especialista na sua patologia e em suas consequências para o trabalho, o que pode aumentar as chances do seu sucesso.
O seu advogado terá de providenciar todas as provas necessárias para o preenchimento dos requisitos para o benefício, como tempo de serviço, idade, período de carência, contribuições para autônomo e facultativo, além dos períodos trabalhados sem carteira assinada.
Outro benefício de entrar na justiça, é que se o juiz tiver uma sentença favorável, você receberá todo o valor dos atrasados de uma só vez.
Se o seu benefício for negado e você não tiver interesse em entrar com um processo, ainda terá o prazo de 30 dias para recorrer ao INSS através de um recurso escrito e assinado, onde detalha os motivos pelos quais você não concorda com a decisão.
Inicie o texto identificando o motivo do indeferimento, depois aponte o equívoco do INSS e solicite a reforma da decisão.
A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS, na agência do INSS ou pelos correios destinada à Agência que emitiu o primeiro resultado.
Também existe a possibilidade de anexar outros documentos ao recurso, como carteira de trabalho, laudos e declarações, laudos de condições de trabalho, carnês de contribuição, documentos rurais e etc.
O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) tem o prazo de 85 dias para julgar o recurso, o que não acontece na prática, pois um levantamento do conselho afirmou que o tempo médio de espera tem sido de até 267 dias, quase 9 meses, em alguns casos a espera chega a 2 anos.
Em muitos casos, por falta de experiência do segurado, o recurso administrativo fica em análise por meses ou anos e ainda costuma ser negado.
E se mesmo depois de recorrer e você receber a notícia de que seu recurso foi negado, ainda existe uma saída.
Se você escolheu seguir esse caminho sem ajuda profissional, ainda existe a opção de contratar um advogado para defender seus direitos e verificar quais foram os erros.
E agora que você já sabe tudo a respeito sobre o assunto, aconselhamos que não desista do seu direito em razão de uma resposta negativa.
Procure informações e o auxílio de um profissional especializado e reverta a sua situação.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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