INSS

Benefício Indeferido/Negado do INSS: Como reverter?

Ter um benefício negado pelo INSS é bem comum quando falamos de pedidos de benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadorias e pensão por morte.

Diante disso, é de extrema importância que o segurado saiba quais motivos podem fazer com que o seu benefício seja indeferido, e como prosseguir com o procedimento e reverter a situação.

Identifique o motivo do indeferimento

O primeiro passo após receber a resposta negativa do INSS, é verificar o motivo, que na maioria das vezes está em um documento chamado de Comunicação da Decisão.

Causas mais comuns para os benefícios por incapacidade:

  • Não Constatação de Incapacidade Laborativa: significa que o perito do INSS entendeu que você não comprovou a incapacidade para o trabalho;
  • Falta do Período de Carência: significa que você não realizou o número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício solicitado;
  • Falta de Qualidade de Segurado: neste caso o INSS entendeu que você não possui a sua cobertura por ausência de contribuições.

E no caso das aposentadorias:

  • Falta do Período de Carência: significa que você não realizou o número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito à aposentadoria solicitada;
  • Falta de Idade: neste caso o INSS entendeu que você ainda não completou a idade mínima para ter direito a uma aposentadoria;
  • Falta de Tempo de Contribuição: ocorre quando a soma de todo o seu tempo de contribuição resulta em um número inferior ao mínimo exigido para uma aposentadoria;
  • Falta de Reconhecimento de Atividade Especial: neste caso, o INSS deixou de reconhecer sua atividade como especial e você não será enquadrado nas vantagens desta modalidade de aposentadoria.

Ainda existem outros motivos que variam de acordo com cada caso.

O que fazer depois que o benefício foi indeferido/negado?

Depois de identificar o motivo do indeferimento, você terá 2 opções para recorrer à decisão do INSS .

Ação Judicial

Existem 2 dúvidas que mais rondam a cabeça dos segurados:

  • Contratar um advogado e entrar com uma Ação Judicial?
  • Apresentar recurso no INSS sem a ajuda de um profissional?

Para entrar com uma ação judicial você precisará de um advogado que ficará responsável por:

  • Compreensão do problema: nesta fase o advogado realiza uma entrevista detalhada e analisa o processo administrativo para verificar qual foi o erro cometido pelo INSS ao negar o seu pedido;
  • Análise de documentos: em um segundo momento ocorre a análise dos documentos que comprovam a presença dos requisitos necessários para o pagamento do benefício;
  • Elaboração do processo: por último, após conhecer todos os detalhes do caso e a documentação, o profissional ficará encarregado por elaborar a petição inicial, onde serão expostos seus argumentos para afastar a decisão do INSS.

Para os benefícios que precisam de perícia, o juiz escolhe um médico especialista na sua patologia e em suas consequências para o trabalho, o que pode aumentar as chances do seu sucesso.

O seu advogado terá de providenciar todas as provas necessárias para o preenchimento dos requisitos para o benefício, como tempo de serviço, idade, período de carência, contribuições para autônomo e facultativo, além dos períodos trabalhados sem carteira assinada.

Outro benefício de entrar na justiça, é que se o juiz tiver uma sentença favorável, você receberá todo o valor dos atrasados de uma só vez.

Recurso Administrativo no INSS

Se o seu benefício for negado e você não tiver interesse em entrar com um processo, ainda terá o prazo de 30 dias para recorrer ao INSS através de um recurso escrito e assinado, onde detalha os motivos pelos quais você não concorda com a decisão.

Inicie o texto identificando o motivo do indeferimento, depois aponte o equívoco do INSS e solicite a reforma da decisão.

A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS, na agência do INSS ou pelos correios destinada à Agência que emitiu o primeiro resultado.

Também existe a possibilidade de anexar outros documentos ao recurso, como carteira de trabalho, laudos e declarações, laudos de condições de trabalho, carnês de contribuição, documentos rurais e etc.

O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) tem o prazo de 85 dias para julgar o recurso, o que não acontece na prática, pois um levantamento do conselho afirmou que o tempo médio de espera tem sido de até 267 dias, quase 9 meses, em alguns casos a espera chega a 2 anos.

Em muitos casos, por falta de experiência do segurado, o recurso administrativo fica em análise por meses ou anos e ainda costuma ser negado.

E se mesmo depois de recorrer e você receber a notícia de que seu recurso foi negado, ainda existe uma saída.

Se você escolheu seguir esse caminho sem ajuda profissional, ainda existe a opção de contratar um advogado para defender seus direitos e verificar quais foram os erros.

E agora que você já sabe tudo a respeito sobre o assunto, aconselhamos que não desista do seu direito em razão de uma resposta negativa.

Procure informações e o auxílio de um profissional especializado e reverta a sua situação.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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