Na terça-feira, (5), o Ministério da Economia divulgou dados, que trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão de contrato estão recebendo uma compensação média no valor de R$ 752,44.
Nas regras do programa, o benefício emergencial, calculado sobre a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido, pode partir de R$ 261,25 a R$ 1.813,03 mensais, e o acordo possa durar até um prazo de três meses.
Em negociação entre empregado e empregador, o valor médio a ser pago aos trabalhadores (ou seja, na soma de todas as parcelas) está em R$ 1.821,44. Já os valores a serem pagos pelo governo somam R$ 9.923 bilhões, sendo que a previsão da equipe econômica é que o orçamento do programa possa chegar em R$ 51,2 bilhões.
A Medida Provisória (MP) 936/2020 permite mudanças no contrato de trabalho enquanto durar os efeitos da pandemia. Ela também favorece a redução na jornada e salário em 25%, 50% ou 70% por um período de até três meses, ou suspensão total do contrato por até dois meses.
O Ministério da Economia percebeu que a suspensão de contrato de trabalho está sendo a modalidade mais negociada entre trabalhadores e empresas durante a crise da Covid-19.
Na segunda-feira, (4), por volta das 16h30, eram 3,157.680 acordos de suspensão, 58,0% do total de 5,447 milhões de negociações que foram informadas no período.
De outro modo, estão os acordos para a redução de jornada e salário em 50% (886,809), 70% (681.427) e 25% (554.952). Enquanto isso, os trabalhadores intermitentes, que trabalham sob demanda, mas possuem vínculo com a empresa, respondem por 167.069 acordos.
As empresas do Simples são as que mais empregam os instrumentos, com 3.037.193 acordos com trabalhadores, tendo 56% de total. Depois vêm as empresas maiores, com uma receita anual acima de R$ 4,8 milhões, com 2.141.884 empregados atingidos, sendo 39% do total.
Empregadores domésticos e intermitentes respondem por 268.860 dos acordos, sendo 5%.
O Estado que concentra o maior número de negociações (31,7%) é São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro (10,4%) e de Minas Gerais (9,9%).
O Auxílio Emergencial de R$ 600 vai poder ser solicitado por trabalhador que está recebendo seguro-desemprego, agora em maio ou junho. Mas, que já tenha recebido a última parcela.
Primeiro, lembre-se, que enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego não poderá solicitar o Auxílio Emergencial, que foi liberado para os desempregados informais de baixa renda durante a crise do coronavírus.
Porém, se o seguro-desemprego estiver por terminar, então você terá direito.
Se a última parcela do seguro-desemprego for em maio ou junho, será possível solicitar o pedido após o término do seguro-desemprego. Se você fizer antes de terminar a última parcela do seguro, não irá receber o auxílio.
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