Em primeiro lugar, se você gerencia um negócio responsável pelo recolhimento do PIS e Cofins, fique por dentro das recentes mudanças envolvendo a incidência do ICMS nessas contribuições federais. Descubra como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins pode beneficiar sua empresa.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre mercadorias, transporte e comunicação no Brasil, em todas as etapas de produção até a venda ao consumidor final. Suas alíquotas variam por estado e tipo de serviço ou mercadoria.
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O PIS e a Cofins são contribuições sociais federais. O PIS financia benefícios sociais, como seguro-desemprego e abono salarial. A Cofins contribui para a seguridade social, abrangendo saúde e assistência social. Ambas incidem sobre o faturamento das empresas, variando conforme o regime tributário e recolhidas mensalmente pela Receita Federal.
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A Medida Provisória nº 1.159/2023, publicada no início de 2023 no Diário Oficial da União, decidiu pela exclusão do ICMS da incidência e base de cálculo do PIS/Pasep e Cofins. Agora, além disso, ICMS não faz parte do faturamento da empresa e não compõe a base de cálculo das contribuições, o que reduz a carga tributária.
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Desse modo, antes de aplicar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, é essencial que cada empresa analise sua situação específica e avalie os impactos financeiros e tributários.
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Original de Contjet
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