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Benefícios do governo destinado aos trabalhadores desempregados

por Ricardo
6 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Diante do elevado número de desempregados no país, que, segundo dados do IBGE o soma-se a 14,7 milhões de trabalhadores, bem como diante da crise econômica que vivemos em decorrência da pandemia, recentemente a procura por benefícios sociais para desempregados tem aumentado a cada dia.

Sendo assim, resolvemos separar as principais informações sobre os direitos do trabalhador desempregado, bem como quais são os benefícios que os mesmos podem solicitar.

Direitos dos desempregados

A definição do desempregado, em vias de regra se trata daquele que não possui emprego formal, ou seja, que atua de carteira assinada com direitos na CLT.

Apesar da crescente no número de desempregados, essa situação não é boa para o governo, isso porque, quanto mais alta é essa taxa, mais o governo precisa investir em lançar programas para atender os cidadãos em condições mais vulneráveis.

De antemão, precisamos deixar claro que, caso você esteja desempregado, é muito importante que você realize sua inscrição no CadÚnico (Cadastro Único).

A inscrição no CadÚnico é muito importante, pois é por meio dessa plataforma que o governo consegue identificar e filtrar os cidadãos de baixa renda que estejam em condições desfavoráveis, para liberar a concessão de benefícios.

Inscrição no CadÚnico

O CadÚnico é destinado aos cidadãos de baixa renda, assim é necessário se enquadrar em alguns requisitos para poder se cadastrar, sendo eles:

  • famílias que ganham até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.;
  • famílias que anham até três salários mínimos (R$ 3.135) de renda mensal total;
  • famílias que tenham uma renda acima dos valores acima, mas que recebam ou pretendam receber algum programa ou benefício que usa o Cadastro Único.

Vale lembrar que cidadão que se encontre em situação de rua também podem se inscrever, independente do quadro familiar. Caso o cidadão se enquadre nas características acima, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo do município em que vive.

O cadastramento não é feito pela internet! É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever. Em caso de dúvidas procure atendimento junto a prefeitura.

Requisitos para inscrição

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além disso, é importante apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

Outro ponto importante é apresentar ao menos um documento original de todos os membros que vivem na mesma residência, podendo ser:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Benefícios para inscritos no CadÚnico

Ao se inscrever no CadÚnico é possível contar com vários benefícios, muitos acreditam que esse programa está relacionado somente ao Bolsa Família, entretanto existe uma série de outros benefícios ligados a ele, confira na lista abaixo: 

  1. Água para todos
  2. Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  3. Programa Brasil Alfabetizado
  4. Auxílio Emergencial
  5. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  6. Bolsa Estiagem
  7. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  8. Bolsa Família
  9. Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  10. Carta Social
  11. Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  12. Carteira do Idoso
  13. Casa Verde e Amarela
  14. Crédito Instalação
  15. ENEM
  16. Programa Nacional de Crédito Fundiário
  17. Identidade Jovem (ID Jovem)
  18. Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  19. Programa Nacional de Reforma Agrária
  20. Rural
  21. Serviços Assistenciais
  22. Programas Cisternas
  23. Tarifa Social de Energia Elétrica
  24. Telefone Popular

Saque do Fundo de Garantia

O cidadão que está sem um emprego com carteira assinada há três anos pode sacar todo dinheiro que tem no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa situação se difere de quando o trabalhador saca o valor do fundo de garantia quando é despedido sem justa causa.

Sendo assim, quem fica sem emprego vinculado ao Fundo de Garantia por pelo menos três anos seguidos poderá sacar os valores totais aos quais o trabalhador tem de FGTS.

Vale lembrar que quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o mesmo pode receber os valores apenas do emprego atual, mas no caso do desempregado há mais de três anos, poderá resgatar todo o saldo acumulado dos empregos anteriores.

Consulte o saldo do FGTS

O saldo do FGTS pode ser consultado por trabalhadores a partir dos canais de atendimento Caixa, disponibilizados pelo aplicativo FGTS para Android e iOS, no Internet Banking e no site da estatal.

Para verificar o saldo em conta no aplicativo, instale-o em seu celular, selecione a opção “Cadastre-se” e informe os dados pedidos. Após inserir todas as informações, toque sobre “Não sou um robô” e confirme o cadastro pelo link enviado para o seu e-mail. Será necessário responder algumas perguntas no aplicativo para confirmar sua identidade e, depois disso, você poderá usar o app apenas informando seu CPF e a senha cadastrada.

Como realizar o saque

Caso você tenha conferido que possui saldo de FGTS, o trabalhador desempregado há pelo menos três anos precisará fazer o pedido à Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo FGTS.

Isso só poderá ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, após completar os três anos desempregado, segundo o banco.

Sendo assim, o trabalhador deverá apresentar:

  • documento de identificação
  • número do PIS/Pasep/ NIS
  • carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos

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