Aos trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, está garantido o acesso à vários benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O mesmo vale para aqueles que decidem empreender e formalizar seu negócio através do regime MEI (Microempreendedor Individual).
Desta forma, o empreendedor passa a atender à Lei Complementar nº 128/2008, o que torna obrigatório a contribuição mensal.
Então, deverá pagar a alíquota que equivale a 5% sobre o salário mínimo vigente.
Desta forma, para 2021, o valor do pagamento é de R$ 55 ao mês, uma vez que o salário mínimo passou para R$1.100.
Então, se você é um MEI ou pretende formalizar seu negócio saiba que as contribuições são fundamentais, pois, através delas você garante a regularidade da sua empresa e ainda possui acesso a benefícios previdenciários.
Para que você conheça quais são esses benefícios, elaboramos este artigo com todas as informações sobre eles.
Por isso, continue acompanhando!
Critérios do MEI
O principal critério que o empreendedor precisa cumprir para se registrar ou manter seu MEI, é o limite de faturamento que é de R$81 mil anual.
No entanto, também é necessário que o empreendedor não seja sócio ou possua outra empresa.
Fazendo as contribuições, o cidadão pode receber os seguintes benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
Aposentadoria
Assim como os demais trabalhadores, o MEI também pode se aposentar.
Dentre as opções está a aposentadoria por idade e por invalidez. A primeira é concedida àqueles que possuem a idade mínima necessária de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Além disso, é preciso ter pelo menos 15 anos para ambos os sexos.
Mas no caso dos homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, é preciso ter 20 anos de contribuição.
Para a aposentadoria por invalidez, o MEI deve comprovar que se encontra parcialmente ou totalmente impossibilitado de exercer as suas atividades laborais.
Mas antes, a orientação é de que o segurado solicite o auxílio-doença e passe por perícia.
Auxílio doença INSS
Este benefício é pago caso o MEI esteja incapacitado temporariamente, podendo ser por doença ou acidente.
Por isso, recebe um salário mínimo para seu sustento durante o tratamento ou recuperação, sendo necessário que o segurado passe por perícia médica.
O período de carência para ter direito ao recebimento deste benefício é de 12 meses.
No caso do auxílio acidente, não é exigido o tempo de contribuição.
Auxílio maternidade
É garantido o afastamento e pagamento de um salário durante 120 dias, mas para receber o benefício o MEI precisa ter 10 meses de contribuição.
Vale ressaltar que este benefício pode ser solicitado por homens no caso de adoção ou morte da mãe, ou por mulheres que se enquadrem em um dos seguintes casos: aborto de maneira espontânea; adoção de uma criança; parto e parto de bebê natimorto.
Falamos acima que o MEI possui benefícios do INSS devido às contribuições, mas o que poucas pessoas sabem é que além do MEI, alguns desses benefícios também se estendem aos dependentes.
Logo, as vantagens de ser um Microempreendedor Individual pode ainda beneficiar outras pessoas quando é oficializado o cadastro do empreendedor. Veja quais são esses benefícios:
Auxílio Reclusão: Os dependentes do MEI seguindo à ordem de prioridade que ressaltamos acima podem solicitar o auxílio quando ocorre a reclusão ou detenção do segurado MEI. Para isso, é preciso ter feito pelo menos 24 contribuições (tempo de carência).
Pensão por Morte: Quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento, os dependentes podem receber essa pensão. Desta forma, o período de contribuição é de pelo menos 18 meses. A duração será de quatro meses a contar da data do óbito para o cônjuge nas seguintes situações:
- O segurado veio à falecer sem ter realizado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tiver iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão também pode variar se conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:
- Cônjuge com menos de 21 anos recebe por até três anos;
- Idade entre 21 e 26 anos receber por até seis anos;
- Idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
- Idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
- Idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
- Idade 44 anos ou mais a pensão é vitalícia;
- Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Samara Arruda