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Muitas pessoas que possuem cardiopatias graves, ou seja, que sofrem de algum distúrbio do coração, não sabem, mas possuem uma série de benefícios garantidos pelo governo de modo a garantir que estas pessoas possam viver de maneira digna conforme suas limitações.
Com o objetivo de garantir que nosso leitor tenha acesso à informação adequada e se manter bem informado, hoje falaremos sobre os benefícios que pessoas com distúrbio do coração possuem.
As cardiopatias graves são aqueles distúrbios em que coloca muitas vezes a vida da pessoa em risco, devido ao estágio e grau da doença, impossibilitando que o mesmo tenha uma vida cotidiana normal, podendo exercer sua atividade laboral normalmente.
As cardiopatias graves acontecem quando o coração começa a perder sua capacidade funcional devido a alguma doença ou alteração congênita. As cardiopatias graves podem ser classificadas em:
Os sintomas relacionados às cardiopatias graves dependem do grau de incapacidade do coração, podendo ser:
Sendo assim, aqueles que possuem algum dos sintomas apresentados acima e serem diagnosticados com alguma cardiopatia grave tem direito de receber alguns benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os três principais benefícios pagos pelo INSS aos cidadãos que possuem alguma cardiopatia grave são:
Auxílio-doença
O auxílio-doença hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, como o próprio nome diz é destinado aos segurados que estejam temporariamente incapazes de trabalhar.
O auxílio-doença é destinado ao cidadão com cardiopatia grave, caso a perícia médica do INSS concluir que existe a possibilidade de recuperação do segurado para retorno futuro às atividades após o período de afastamento.
Para aqueles que trabalham de carteira assinada, o auxílio-doença é concedido após os 15 primeiros dias de atestado. Já para os contribuintes individuais (aqueles que pagam o carnê), o INSS paga por todo o período de afastamento.
Por fim, mas não menos importante, o valor que o cidadão recebe de auxílio-doença é de 91% do Salário de Benefício do segurado.
Aposentadoria por Invalidez
No caso da aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, assim como o nome diz, é destinada ao cidadão permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho, e que também esteja incapaz de ser reabilitado em outra profissão.
Para ter acesso à aposentadoria por invalidez, o cidadão que possui alguma doença grave do coração deve estar incapacitado para exercer atividade laboral por tempo indeterminado, em outras palavras, sem previsão de melhora.
Atualmente, o valor pago pela aposentadoria por invalidez é correspondente a 60% do salário de benefício do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
O BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é destinado ao assegurado de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que impossibilite o cidadão de participar da sociedade de maneira plena e efetiva em igualdade de condições as demais pessoas e que vivam em estado de pobreza ou de necessidade.
Embora esse benefício seja principalmente para pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos de idade, a justiça expandiu o benefício para pacientes com doenças cardíacas porque as doenças cardíacas podem causar restrições severas.
Para ter acesso ao BPC é necessário se atentar a algumas regras, pois como é destinado às pessoas que vivem em estado de pobreza ou necessidade, é necessário que a renda familiar por cabeça seja de até 1/4 de salário mínimo, ou seja, R$ 275 reais em 2021 tendo em vista que o salário mínimo é de R$ 1.100 este ano.
Contudo, é observado em alguns casos na justiça em que é considerado a possibilidade de concessão do benefício para renda familiar por cabeça de até meio salário mínimo.
O BPC paga hoje um benefício no valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021, a vantagem desse benefício é que como se trata de um benefício assistencial, não é exigido a qualidade de segurado, ou seja, mesmo sem contribuir com o INSS é possível receber o benefício.
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