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A pandemia da Covid-19 potencializou os sintomas de quem sofre de depressão, ansiedade ou outra doença psiquiátrica. A necessidade do distanciamento social e a reclusão, aumentaram significativamente os casos de pessoas que desenvolveram essas doenças.
Infelizmente, a cada ano os casos de nervosismo e ansiedade aumentam e são sentimentos comuns em nossa rotina. Todo mundo os sente cotidianamente até mesmo ao sair de casa e colocar o pé na rua ou entrar em um elevador. São várias as situações. Contudo, se esse sentimento se tornar muito elevado e chegar a casos extremos, poderá causar graves consequências.
Segundo os dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, durante o período de pandemia os afastamentos do exercício da profissão por transtornos mentais, como a depressão e a ansiedade, registraram a maior alta entre as principais doenças ao pedido de benefícios por incapacidade.
Quem sofre de ansiedade e depressão pode desenvolver problemas mais graves e intensos, como ataques de pânico e outras doenças psiquiátricas.
Diante destes fatos, surge a dúvida se a depressão pode ser motivo para o segurado ter direito a algum dos benefícios da Previdência Social. Acompanhe e fique sabendo lendo este artigo.
Sim. O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. São os benefícios que podem afastá-lo temporária ou permanentemente. Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada).
O auxílio-doença é um dos benefícios para os casos de ansiedade e depressão. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.
No entanto, o auxílio-doença não é liberado em razão da ansiedade generalizada, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.
A seguir, vejamos alguns dos sintomas que acometem as pessoas que sofrem de ansiedade e depressão.
A depressão tem sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:
Um tipo comum de transtorno de depressão é a Síndrome do Pânico. Nela, o paciente poderá apresentar sintomas mais específicos, como:
É importante lembrar que em alguns casos, os sintomas físicos para a depressão e a Síndrome do Pânico são tão intensos que a pessoa pode acreditar até mesmo que está tendo um infarto ou outros problemas de saúde.
A pessoa que sofre de depressão também pode ser caracterizada como acidente de trabalho. Isto ocorre quando a depressão ocorrida ou agravada pelo ambiente de trabalho é considerada como doença ocupacional (Lei 8.213/91) e é equiparável a acidente de trabalho, e dá ao trabalhador o direito à garantia de emprego.
Basta comprovar que o ambiente de trabalho foi responsável pelo agravamento da doença e que o quadro clínico se agrava ao retornar ao ambiente de trabalho.
Para requerer o benefício, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS e na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a fim de poder comprovar de que sofre destes transtornos e, desta forma, encontra-se inapto para o trabalho.
Caso seja negado o pedido ou o INSS esteja demorando muito para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Para isso, deve solicitar a ajuda de um advogado especialista.
A aposentadoria por incapacidade permanente é a nova denominação da aposentadoria por invalidez. Este também pode ser um dos benefícios solicitados para quem sofre com a depressão.Os requisitos para sua concessão não foram alterados pela reforma da previdência, apenas a forma de calcular o seu valor.
O trabalhador que sofre de depressão deve ter no mínimo 12 contribuições, estar incapacitado para o retorno ao trabalho ou ser reabilitado para outra função e ter o mínimo de 12 contribuições para requerer o benefício.
Se na perícia médica for constatado que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, será dispensado o período de carência. Ou seja, não será exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.
Quem vai definir se o segurado receberá por auxílio-doença ou por aposentadoria por invalidez é o médico perito. Ele levará em conta se a incapacidade é temporária e tem chances de recuperação. Neste caso, o benefício concedido será o auxílio-doença. Já se a avaliação constatar que a incapacidade é permanente, o benefício indicado será a aposentadoria por invalidez.
E como ele avaliará o grau da doença? Simples. A comprovação será por meio de laudos e exames médicos que devem ser apresentados pelo segurado no dia da perícia. Por isso, esses documentos são de vital importância.
Para solicitar a perícia, o segurado deve acessar o site Meu INSS e clicar na opção “agendar perícia”. Também pode ligar para a central telefônica 135. Na data agendada, levar documentos pessoais e laudos médicos atestando a enfermidade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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