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Benefícios do INSS podem ser acumulados. Veja quais casos

por Jorge Roberto Wrigt
2 minutos ler
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ser acumulados, no entanto, existe exceção. Isso provoca dúvidas e muitos não sabem o que é permitido pela Previdência Social após a reforma.

Segundo o INSS os benefícios que não podem ser acumulados são:

  • aposentadoria e auxílio-doença;
  • mais de uma aposentadoria;
  • aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • salário-maternidade e auxílio-doença;
  • mais de um auxílio-acidente;
    mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
    Não será permitido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Entretanto, será possível o recebimento de pensão por morte e, ao mesmo tempo, receber aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Acúmulo de benefícios

Quando foi aprovada a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, através da Emenda Constitucional 103/2019, ficou estabelecido que a permissão de se acumular mais de um benefício será possível, desde que se preserve o valor integral do benefício mais vantajoso, e o valor do outro será apurado de acordo com faixas estipuladas na lei, com base no salário-mínimo.

Realmente o maior preocupado com as novas regras da Previdência após a reforma é de quem já recebia acúmulo de benefício. Neste caso, não houve mudança, alteração não atingiu aquele que já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma da Previdência.

Pela nova regra, aquele que tiver direito ao acúmulo de benefícios poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento.

Veja como ficou

60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Benefícios que podem ser acumulados

  • Pensão por morte;
  • Outra pensão por morte de regime diverso;
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Pensão por morte de trabalhador urbano.

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