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Benefícios do INSS podem ser acumulados. Veja quais casos

Benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ser acumulados, no entanto, existe exceção. Isso provoca dúvidas e muitos não sabem o que é permitido pela Previdência Social após a reforma.

Segundo o INSS os benefícios que não podem ser acumulados são:

  • aposentadoria e auxílio-doença;
  • mais de uma aposentadoria;
  • aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • salário-maternidade e auxílio-doença;
  • mais de um auxílio-acidente;
    mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
    Não será permitido o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Entretanto, será possível o recebimento de pensão por morte e, ao mesmo tempo, receber aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Acúmulo de benefícios

Quando foi aprovada a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, através da Emenda Constitucional 103/2019, ficou estabelecido que a permissão de se acumular mais de um benefício será possível, desde que se preserve o valor integral do benefício mais vantajoso, e o valor do outro será apurado de acordo com faixas estipuladas na lei, com base no salário-mínimo.

Realmente o maior preocupado com as novas regras da Previdência após a reforma é de quem já recebia acúmulo de benefício. Neste caso, não houve mudança, alteração não atingiu aquele que já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma da Previdência.

Pela nova regra, aquele que tiver direito ao acúmulo de benefícios poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento.

Veja como ficou

60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;
40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;
20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e
10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Benefícios que podem ser acumulados

  • Pensão por morte;
  • Outra pensão por morte de regime diverso;
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Pensão por morte de trabalhador urbano.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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