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Sempre quando falamos sobre benefício do INSS estamos falando do cidadão que contribui mensalmente para a Previdência Social (INSS), ele é chamado de segurado por ter direito a benefícios e serviços oferecidos pelo INSS, como por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença, etc.
O que a maioria das pessoas sabe, é que o auxílio-doença é para doenças que impossibilita o segurado de trabalhar por mais de 15 dias, seja por doenças ou acidente.
Mas hoje vamos falar de um assunto pouco comentado, e que vai tirar a dúvida de muitas pessoas.
Vamos abordar sobre Depressão e ansiedade e quais os direitos do trabalhador neste caso.
Todo ser humano enfrenta situações das quais exige que a pessoa saia da sua zona de conforto, tais como entrevista de emprego, apresentação de resultado para o gerente, ou ate mesmo em situações menores que são novas e podem causar ansiedade.
Todo ser Humano a tem, no entanto, em alguns casos extremos é possível identificar através de alguns sintomas tanto psicológicos quanto físicos:
Vale ressaltar que quem sofre de ansiedade há grande possibilidade de desencadear ataques de pânico, sendo mais comum em mulheres do que em homens.
O transtorno depressivo tem um potencial muito significativo que contribui para o suicídio.
De acordo com a OMS a depressão está em 4° lugar entre as principais causas de óbito, o que causa a depressão na maioria das vezes é a genética, bioquímica cerebral e eventos vitais.
Tudo que pode desencadear episódios estressantes, de pressão, de angústia, humilhação, pode desencadear a depressão.
A depressão é um distúrbio do humor, caracterizado pela sensação de tristeza, falta de ânimo, pessimismo, baixa autoestima, desinteresse em praticar atividades prazerosas e alterações do apetite, sendo que os casos mais graves podem levar ao suicídio.
A depressão pode afetar muitos fatores na vida social, no convívio com as pessoas, com a família, e o principal, no ambiente de trabalho.
Na maioria dos casos é preciso um acompanhamento médico, psicólogos ou psiquiatras para uso de medicamentos.
A princípio a depressão não impossibilita o cidadão de trabalhar, muitos médicos diz que o trabalho é uma terapia ocupacional para a mente, mas, vamos imaginar que, um trabalhador que tenha depressão, e já esteja em um acompanhamento médico e seu quadro de depressão piore e impossibilite este trabalhador de exercer sua função por mais de 15 dias, ele poderá sim requerer o benefício previdenciário do auxílio-doença.
A ansiedade é considerada uma doença, reconhecida também por seus gêneros como transtorno de ansiedade.
Geralmente a ansiedade em estágio avançado pode trazer complicações que podem impedir o paciente a exercer suas atividades laborais, já que a doença traz limitações físicas como paralisia temporária, palpitação, falta de ar, entre outros.
Logo o auxílio-doença é concedido para aqueles com incapacidade total e temporária para o labor e que necessitam de afastamento de suas atividades para tratamento, mas também não podem permanecer sem o rendimento para sustento.
Sendo assim, se for comprovada em perícia médica a incapacidade para exercer sua vida laboral, o auxílio-doença pode ser sim concedido para quem sofre de ansiedade.
Lembrando que existe várias doenças que isenta a carência para requerer o benefício, porém, não é o caso da depressão e ansiedade.
Para quem sofre de depressão e ansiedade e faz suas contribuições, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições para requerer o benefício.
Porém se o caso da doença estiver em um estado muito avançado onde a pessoa fique impossibilitada totalmente, ainda sim é possível tentar conseguir que o tempo mínimo de carência seja isento.
Aconselhamos a procurar a ajuda de um profissional nesses casos.
Para essas pessoas, que nunca contribuiu ao INSS, primeiramente precisa ser comprovado por uma perícia médica que você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, ou seja, incapacidade que impeça a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições de demais pessoas.
Sendo comprovado a incapacidade você terá direito ao benefício LOAS-Deficiente.
O LOAS é um benefício de assistência que não depende de contribuição à previdência social, porém, além da incapacidade apurada em perícia médica, é necessário que esta pessoa não possua renda, e que a renda per capita da sua família não supere ½ meio salário mínimo vigente.
A depressão e ansiedade andam lado a lado e é um dos maiores transtornos de Humor, que afeta o desenvolvimento laboral do indivíduo, tendo uma redução da sua produtividade, essas doenças muita das vezes pode ser causada no ambiente de trabalho, onde o trabalhador sente pressionado por cobranças excessivas, etc.
É importante lembrar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho e ultrapasse 15 dias, gera o direito de obter algum benefício por incapacidade.
O que vai determinar se o seu benefício será: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, é seu diagnóstico, se caso no seu diagnóstico der como uma incapacidade temporária, você poderá ter o benefício do auxílio-doença.
Nos casos em que a doença persistir, de forma permanente, o benefício poderá ser aposentadoria por invalidez.
Na maioria das vezes o pedido é negado, por falta de contribuição ou por que o médico não considera o transtorno psíquico como um fator de incapacidade para o trabalho, por isso é importante provar as consequências sofridas, deve deixar claro as medicações, é importante juntar todas as provas que o trabalhador tem, receitas médicas, laudo médico, etc.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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