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Benefícios do MEI: Quais são e quanto tempo de contribuição é preciso?

Agora que você é MEI, não esqueça de pagar o imposto para o governo todo mês, de aproximadamente R$50. Esse valor, além de ser o imposto também te dá direito aos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, etc.). Veja no nosso infográfico acima qual é o tempo mínimo de contribuição para obter cada benefício do MEI com o INSS!

Veja os detalhes de cada benefício:

Salário Maternidade

Benefício pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.

A segurada poderá agendar para fazer o requerimento de salário-maternidade a partir de 28 dias antes do parto pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135) ou através da página da Previdência Social na Internet ou no site de agendamentos, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”. Para isso, ela vai precisar comprovar com um dos seguintes documentos:

▪ Certidão de nascimento ou de natimorto

▪ Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

O benefício terá duração de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade e no caso de natimorto. Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Auxílio-doença

O auxílio-doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades (por motivo de doença). O pagamento será feito a partir da data do início incapacidade.

São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.

É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios.

O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência.

São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.

É importante saber que nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência haverá a concessão desse benefícios.

O segurado poderá agendar para fazer o requerimento de auxílio-doença pela Central de Atendimento do INSS (telefone 135), eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos. Esse tipo de aposentadoria também dá direito ao 13º salário.

Carência mínima de 180 meses. Mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem e sempre serão consideradas no valor total.

Auxílio reclusão

Benefício concedido aos dependentes legais do segurado em caso de prisão sob regime fechado ou semiaberto. Para a família ter esse direito, basta estar com o pagamento das contribuições em dia.

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Pensão por morte

Benefício concedido aos dependentes legais do segurado em caso da morte do segurado. Para a família ter direito à pensão por morte, basta estar com o pagamento das contribuições em dia.

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo do beneficiário.

  • Pensão por morte quando o parente é da Marinha: A pessoa que recebe o benefício de “pensão de morte do Pai que era da Marinha” não perde benefício. Só perde o benefício no caso do de benefício do DOAS e Auxílio doença.
  • Benefício para o filho do MEI falecido

Para solicitar o benefício para o filho(a) do MEI não tem período de carência, o benefício têm duração variável, tem que entrar em contato com INSS para saber os documentos necessários.

  • Benefício para cônjuge do MEI falecido

A duração do benefício varia segundo alguns critérios:

  1. 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge se:
  2. O óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;

O casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

  1. Duração variável segundo a tabela abaixo se:
  2. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável24

Aposentadoria

A aposentadoria do MEI é o valor do salário mínimo. Caso o MEI tenha intenção de contribuir mais para que tenha um valor maior de aposentadoria precisará complementar o INSS fora do MEI. Para isso ele tem 2 opções, pode pagar como autônomo a guia individual laranja do Governo (https://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/forma-pagar-codigo-pagamento-contribuinte-individual-facultativo/) ou contribuir como CLT (caso seja contratado com carteira assinada).

Via MEI Facil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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