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Benefícios previdenciários e vantagens do MEI e seus familiares

Se você é um empreendedor e está procurando regularizar a situação, saiba que essa é uma ótima ideia.

Afinal, a Previdência Social foi pensada pelo governo como um recurso que proporcionasse mais segurança, estabilidade e qualidade de vida aos trabalhadores. Isso, inclusive, é uma grande motivação para que os trabalhadores optem sempre por trabalhos regularizados e empresas que proporcionem acesso aos benefícios da Previdência Social.

Até porque, se são os trabalhadores que movimentam toda a máquina da economia, nada mais justo que os mesmos possam ser beneficiados por anos de trabalho dedicado. Por isso, saiba mais sobre os benefícios previdenciários do MEI e tire as suas dúvidas aqui.

As vantagens de se tornar um MEI

Se você quer saber quais as vantagens de regularizar o seu negócio, saiba que os benefícios da Previdência Social. Além, é claro, das vantagens juntos aos bancos, como por exemplo, a obtenção de linhas de crédito com muito mais facilidade e juros menores e, também, o aumento de credibilidade junto aos seus clientes, uma vez que o seu negócio estará regularizado junto a Receita Federal, passando mais confiança.

MEI – Benefícios Previdenciários:

  • Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. No entanto, para ter direito a aposentadoria é necessário pelo menos 15 anos de contribuição com a Previdência Social;
  • Aposentadoria por invalidez : é necessário pelo menos 1 ano de contribuição com a Previdência Social;
  • Auxílio doença: é necessário ao menos 1 ano de contribuição com a Previdência Social;
  • Salário maternidade: são necessários ao menos 10 meses de contribuição com a Previdência Social. Vale lembrar que tanto a mulher cadastrada como MEI quanto a sua funcionária, tem direito a esse benefício.

Os benefícios para os familiares do MEI

  • Pensão por morte, sendo que a família já pode solicitar esse benefício desde o primeiro pagamento da contribuição a Previdência Social;
  • Auxílio reclusão, a família também tem direito a partir do primeiro pagamento da contribuição.

É importante lembrar que, caso o MEI contribua somente com o percentual mínimo de 5%, todos os benefícios previdenciários serão baseados no salário mínimo. Por isso, caso o MEI planeje o recebimento de valores maiores, precisará efetuar contribuições complementares.

A aposentadoria do MEI

Como a aposentadoria é um dos benefícios mais almejados por todos os trabalhadores, saiba mais sobre como funciona no caso do MEI.

Aposentadoria por idade

Nesse caso é preciso considerar a idade mínima do trabalhador, sendo 60 anos para mulher e 65 anos para homem. Lembrando, que para ter acesso à essa aposentadoria é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.

Aposentadoria por invalidez

Para esse tipo de aposentadoria é preciso que o MEI possua pelo menos 12 meses de contribuição à Previdência Social. Para algumas doenças, cujas estão previstas em lei, não há tempo de carência. No entanto, para esses casos, é preciso consultar a Previdência no momento de solicitar o benefício da aposentadoria.

Qual é a contribuição necessária de um MEI

Para que tenha direito aos benefícios, o MEI precisa fazer uma contribuição mensal à Previdência Social, cuja correspondente a 5% do salário mínimo vigente. O valor em Reais pode mudas anualmente, visto que o salário mínimo passa por reajustes anuais.

Um ponto importante é que, caso o MEI deseje receber uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo, ele precisará fazer contribuições complementares.

Se você possui um negócio com potencial, regularize já a sua situação junto a Receita Federal, e torne-se um MEI. Agora que você já conhece todos os Benefícios Previdenciários que você terá direito, fica mais fácil compreender porque vale a pena regularizar a sua situação.

Além disso, você ainda poderá contratar um funcionário para ajudar em seu empreendimento, garantindo mais produtividade ao seu negócio, e contribuindo socialmente. Por isso, analise a possibilidade, levante as informações necessárias para efetuar o seu cadastro, obtenha o seu número de CNPJ e comece a contribuir já com a sua aposentadoria e demais benefícios previdenciários. 

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Juros Baixos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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