Infelizmente o número de pessoas contaminadas pelo covid-19 cresceu nos últimos dias e por este motivo medidas estão sendo estudadas para a contenção da pandemia e redução dos impactos na economia causados pela doença neste início de ano.
Diante deste cenário, o Governo Federal tem sentido uma grande pressão relacionada à prorrogação do auxílio emergencial, que foi encerrado em dezembro do ano passado.
Porém, o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta segunda-feira, dia 25, que o benefício tinha caráter emergencial e não de ser prolongado como uma aposentadoria, por exemplo.
Na oportunidade, ele também alegou que a situação financeira do país não é boa e que se encontra no “limite”, com muitas dívidas, embora tenha lamentado que tenha “muita gente passando por necessidades”.
Apesar de não sabermos nada concreto em relação ao auxílio emergencial, o Governo Federal disponibilizou a antecipação de 2 benefícios.
O primeiro que vou explicar para vocês é sobre a antecipação do 13º salário do INSS.
Inicialmente, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2020 a previsão era de que a primeira parcela do 13º salário fosse antecipada em agosto já a segunda parcela no mês de dezembro.
Porém, o benefício poderá ser antecipado bem antes do que estava planejado.
Já que o governo teme um novo impacto na economia causada pela 2ª onda da Covid-19, por isso a possibilidade é que a primeira parcela seja paga no mês de fevereiro.
É importante lembrar que todo segurado do INSS que possua um benefício onde é pago o 13º salário terá direito a antecipação do benefício, sendo eles os segurados que recebem os seguintes benefícios:
![auxílio emergencial](https://static.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/09/dinheiro2.jpg)
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Salário maternidade
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio reclusão
A segunda antecipação é referente ao PIS/Pasep que, assim como o 13º salário do INSS, poderá ser antecipado para fevereiro.
Tem direito ao benefício quem:
- Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
- Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
- Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente a relação de informes sociais RAIS
Você pode realizar a consulta de informações referentes ao PIS/PASEP pelo aplicativo do caixa trabalhador, ele foi desenvolvido para ajudar o cidadão no acesso às informações sobre abono e o seguro-desemprego, como;
- Calendário;
- Parcelas;
- Pagamentos;
- Extrato de movimentação.
O aplicativo funciona para os aparelhos Android e iOS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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