O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
Mas quais seriam esses benefícios? Como fazer para solicitá-los? Na leitura de hoje vamos te ajudar nesta tarefa de conhecer seus direitos como pensões, aposentadorias e auxílio financeiro.
Auxílios financeiros
Vamos começar falando dos auxílios. O INSS concede os seguintes auxílios:
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-doença acidentário;
- Auxílio-doença comum;
- Auxílio-Reclusão Rural;
- Auxílio-Reclusão Urbano;
No caso específico do auxílio doença ou por acidente é preciso ter a carência mínima de 12 contribuições e provas que possam corroborar com a incapacidade da pessoa exercer suas funções no trabalho. Podem ser exames ou laudo médico.
Se for constatado que o caso é irreversível, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Já nos casos de auxílio reclusão, quem fica responsável pelo recebimento do benefício são os dependentes.
Para isso, é preciso ter contribuído em média 24 meses antes da prisão em regime fechado ou semiaberto e nem dispor de outro benefício do INSS ou ter salário.
Pensões
Outro tipo de benefício muito solicitado pelos segurados e dependentes são as pensões. Elas podem ser:
- Pensão por Morte;
- Pensão por Morte Rural;
- Pensão especial por hanseníase;
- Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
- Pensão especial da síndrome da Talidomida;
Cada uma delas tem suas peculiaridades e prazos de contribuição. Portanto, para poder se enquadrar é preciso cumprir algumas normas e comprovar dependência financeira.
Aposentadorias
Assim como as pensões, o INSS também concede aposentadorias. Estas também estão sujeitas a atenderem requisitos específicos de cada uma. São as seguintes:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Idade Urbana;
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
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Para fazer a solicitação de qualquer uma destas aposentadorias é necessário ter a idade mínima e tempo de contribuição.
Com a nova Reforma da Previdência, a partir de 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Antes da Reforma, a idade era de 60 anos para as mulheres.
O tempo de contribuição também sofreu mudanças. Homens precisam contribuir por 20 anos e as mulheres por 15 anos.
Sugerimos que procure a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso, pois pode ser que esteja enquadrado dentro desta fase de transição.
Benefícios assistenciais
Há quem faça confusão entre benefício e aposentadoria. Porém há diferença entre eles. O INSS coloca a disposição dois tipos de benefícios assistenciais:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): pago para idosos e pessoas com deficiência;
- Para os trabalhadores portuários avulsos;
Benefícios para o trabalhador
Também estão à disposição do segurado os benefícios que são um amparo financeiro e tem prazos definidos.
- Salário-maternidade: voltado às gestantes, em caso de adoção ou ao pai (em caso de falecimento da mãe da criança). Além de ser pago um salário, também é concedido o afastamento por até 120, de acordo com cada caso;
- Seguro-defeso pescador artesanal: é para ao pescador artesanal a fim de garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema;
- Salário-família: pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuam filhos menores de 14 anos ou inválidos;
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES