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Após um ano de grande dificuldade, onde o único socorro foi o auxílio emergencial, que primeiro foi de R$ 600,00, depois acabou sendo reduzido para R$ 300,00, agora aos beneficiários deste auxílio surge uma nova preocupação: O fim do auxílio emergencial após 31/12/2020.
Com base nisso, preparamos uma lista de benefícios que você pode ter direito em 2010, caso de fato o Auxílio Emergencial seja encerrado em 31/12/2020, que são:
A lei nº 12.470/2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício, ou seja, desempregadas, de baixa renda ou sem nenhum rendimento, tenham direito a uma aposentadoria.
Porém, diferente do Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), para se aposentar como facultativo baixa renda, é preciso ter realizado contribuições previdenciárias, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo atual, que neste ano de 2020, reflete no valor contributivo mensal de R$ 52,25.
Assim, quem tem direito a esta modalidade de aposentadoria:
Ainda, contribuindo mensalmente nesta modalidade (facultativo de baixa renda) perante a Previdência Social, o segurado ainda tem direito, se necessário ao:
A guia de recolhimento (R$ 52,25 por mês em 2020) pode ser gerada diretamente no site ou aplicativo do “Meu INSS”.
Importante: Os benefícios concedidos para esses contribuintes são sempre no valor de um salário mínimo vigente, exceto no caso de auxílio-acidente, que será pago metade deste valor.
O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC/LOAS, é o beneficio criado pela Lei Orgânica da Assistencial Social (LOAS), Lei 8.742/93, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu próprio sustento.
De uma forma geral, a assistência social está amparada pela Constituição Federal, no art. 203 e seus incisos, e tem como objetivos:
I – A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II – O amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – A promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Com base nisso, foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal.
No art. 2º desta lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente, ou tê-la provida pela sua família.
Esse é o BPC, que é pago pelo Governo Federal, com auxílio do INSS para a verificação dos requisitos dos beneficiários, bem como para o pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos beneficiários pagos pela Previdência Social, como aposentadorias, auxílio-doença, etc.
Em outras palavras, o beneficio não é somente para pessoas que possuem deficiência física, mas sim, se estende para pessoas com transtornos mentais e indivíduos com graves e permanentes problemas de saúde.
Assim, com laudos e relatório médicos, a pessoa com deficiência pode requerer o benefício pela plataforma do “Meu INSS” (Site ou Aplicativo de celular). Pode ser também por intermédio de representante legal, caso a pessoa a ser beneficiada não responda por seus próprios atos.
Uma parte dos beneficiários do Auxílio Emergencial já recebe o bolsa família, contudo, a maioria não!
O Governo Federal obteve um empréstimo de 1 bilhão de Reais para ampliar o Bolsa Família em 2021. Assim, mais famílias serão aceitas no programa, e desta forma, este é maus um benefício que pode socorrer muitas pessoas em 2021.
O valor que a família recebe mensalmente reflete a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e quantidades de benefícios que cada família recebe, dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes, etc.) e da renda da família beneficiária. São compostos por: Benefício Básico; Benefícios Variáveis; Benefício Variável Vinculado ao Adolescente e Benefício para superação da Extrema Pobreza.
A população alvo do programa é constituído por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
As Famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos.
Caso atenda aos requisitos de renda e não esteja inscrito, o candidato deverá procurar o responsável pelo Programa Bolsa Família na prefeitura de sua Cidade para realizar esta inscrição.
Importante sempre manter os dados atualizados, informando sempre à Prefeitura qualquer mudança de endereço e telefone de contato, bem como modificações na constituição familiar, como nascimento, falecimento, casamento, separação, adoção, etc.
O Brasileiro que se cadastrar ao CadÚnico, poderá contar com 22 benefícios específicos, confira:
Geralmente, os próprios municípios organizam visitas regulares às famílias de baixa renda para incluí-las no Cadastro Único. Mas, caso sua família se encaixe no perfil de quem deve estar cadastrado e ainda não está, é possível fazer isso presencialmente.
Para saber onde, entre em contato com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo. Alguns, inclusive, também realizam o cadastro.
Para cadastrar a família toda, é necessário que uma pessoa se responsabilize por informar os dados de todos os membros. Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), precisa:
Conteúdo original Leandro Abou Jaoude – Advogado – Pós-Graduado com Especialização em Direito Processual Civil – Coaching Jurídico – Proprietário da ADVOCACIA JAOUDE na Vila Mariana, em São Paulo/SP – Com atuação em Direito Civil, Consumidor, Família, Trabalhista, Imobiliário, Empresarial e Previdenciário (INSS). Também realizamos Assessoria Jurídica para auxiliar em relações Contratuais, atuação em pedidos de Recuperações Judiciais, bem como Acordos Judiciais em relações Trabalhistas, Holding e resguardo do patrimônio Familiar. Ficou com alguma dúvida ou precisa de alguma orientação? entre em contato conosco: Leandro.adv@live.com.
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