O deputado Carlos Bezerra (PMDBMT) propôs na Câmara retirar o ICMS e o ISS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Ele justifica que o objetivo é corrigir uma enorme distorção da tributação indireta do País, que impõe aos contribuintes o recolhimento de tributos incidentes sobre tributos.
A alteração legislativa sugerida retira da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins o ICMS e o ISS incidentes sobre a mesma operação. A contribuição para PIS/Pasep e a Cofins têm como base de cálculo a receita bruta auferida pela pessoa jurídica.
Conforme Bezerra, ao se exigir que o contribuinte apure e recolha algum tributo em cuja base de cálculo esteja outro tributo, a exação recai sobre o que não é riqueza.
Decerto, maquia-se a capacidade econômica do contribuinte, fazendo parecer estar em condições melhores do que as em que de fato se encontra. Faz-se tábula rasa do princípio da capacidade contributiva, afirmou o deputado.
Bezerra observa que, ao incluir na base de cálculo do PIS e da Cofins impostos incidentes sobre a operação, como o ICMS e o ISS, não apenas se está desrespeitando a obrigatória transparência da carga tributária efetiva, mas também se deturpa o conceito constitucional plasmado para o termo receita.
O deputado lembra que a questão da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins encontra-se pendente de julgamento no STF, momento em que finalmente teremos uma posição definitiva e de observância obrigatória pelas demais Cortes.
Bezerra observa que em relação à base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias, o ICMS Importação já foi excluído, tanto em decorrência do Supremo Tribunal Federal, como da alteração positiva operada pela Lei 12.865/13.
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Fonte: Portal Contábil SC