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Bloco H 2020: Entenda como funciona a obrigação acessória do seu inventário!

A EFD (Escrituração Fiscal Digital) do SPED Fiscal é um arquivo digital formado por diversos blocos para armazenar as informações sobre todos os registros gerados e recebidos pelas empresas para repassar ao Fisco e, dentre estes blocos, existe o Bloco H. 

Mas, o que é o Bloco H?

O Bloco H é um dos registros do SPED Fiscal e transmitido como um dos módulos da EFD, sendo o registro destinado a informar para a Receita Federal tudo sobre o inventário físico das empresas, como informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, além de outras especificações para efeito de imposto de renda.

Ou seja, basicamente, o Bloco H é o módulo responsável por listar tudo sobre mercadorias, matérias-primas, embalagens e produtos que estejam em fabricação e/ou industrialização no período da apuração. Ele é dividido em alguns registros, que são:

REGISTRO H001: Abertura do Bloco H

REGISTRO H005: Totais do inventário

REGISTRO H010: Inventário

REGISTRO H020: Informações complementares do inventário

REGISTRO H990: Encerramento do Bloco H

Quando apresentar o Bloco H?

As empresas que possuem estoque e que finalizam seu balanço até 31 de dezembro, precisam necessariamente entregar seu inventário até o segundo mês consecutivo, ou seja, na escrituração de Fevereiro que deve ser entregue em Março. Portanto, fique atento se este for o caso da sua empresa! 

Existem alguns outros casos onde o Bloco H é solicitado, veja: 

Final do período – é destinado às empresas que possuem obrigatoriedade de enviar estoque periódico, mensal ou de outro período, ou que queiram apresentar de forma espontânea; 

Mudança na forma de tributação de mercadoria (ICMS) – quando exigido por legislação ou quando há alguma alteração na forma de tributação das mercadorias; 

Interrupção ou pausa – quando ocorre baixa cadastral do CNPJ ou paralisação temporária das atividades da empresa;

Alteração no Regime de Pagamento – quando o contribuinte tem mudança de condição e alteração no regime de pagamento, por exemplo, de “Normal” para “Simples Nacional”.

Determinação da Receita Federal – quando, por algum motivo específico, o Fisco determina o envio das informações para fins de fiscalização.

E qual a relação com o Bloco K?

Bloco K é a versão digital do Livro de Registro de Controle da Produção, ou seja, nele consta tudo o que se refere às informações de consumo de insumos na produção, como embalagens e matéria-prima, e deve ser entregue mensalmente pelas empresas que exercem atividades industriais ou relacionadas. 

Ou seja, com o Bloco K sendo entregue mensalmente, o empresário precisa ficar atento para que os registros acumulados durante o período sejam coerentes com o saldo enviado anualmente pelo Bloco H. 

O registro H010 do Bloco H possui as mesmas informações do registro K200 do Bloco K. Apesar disso, os dois registros possuem origens diferentes e precisam ser preenchidos corretamente, com periodicidades e obrigatoriedades diferentes. 

Por isso, é muito importante o uso de um software que ajude a organizar todos estes detalhes de forma simples e objetiva, tanto para o empreendedor quanto para o contador. Automatizar as tarefas e garantir as informações corretas é extremamente necessário para que tudo seja declarado sem erros ao Fisco. 

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Conteúdo original OMIE

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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