Sped Fiscal: o termo significa Sistema Público de Escrituração Digital e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). Tem o objetivo de informatizar a relação entre o Fisco e os contribuintes, facilitando a entrega da documentação necessária, sem necessidade de documentos impressos e burocracias. Mas, é preciso muita atenção aos detalhes de suas informações e atualizações. E para o cumprimento dessas obrigatoriedades, o SPED é dividido em diversos módulos.
Em nosso blog temos um artigo que explica de forma completa, o que é e como funciona o SPED Fiscal.
O EFD – Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal ICMS) é um dos módulos, um arquivo digital utilizado para armazenar as informações ao Fisco sobre todos os documentos gerados e recebidos pela empresa contribuinte, com destaque para o ICMS e IPI. Ele é formado por blocos e entre esses blocos está o Bloco H.
O Bloco H do SPED Fiscal tem o objetivo de informar o inventário fixo do estabelecimento, com as informações de valores e também de itens armazenados. Ou seja, ele informa detalhadamente todos os produtos e suas especificações existentes no estabelecimento no dia do balanço, para efeito de imposto de renda.
O bloco é formado por cinco registros, que são:
Contém a informação de abertura do bloco, dizendo se há registros de informações.
Contém a informação dos valores totais do inventário e o motivo na data criada.
Contém o detalhamento dos itens que compõem o inventário presente no H005. Como código, descrição, unidade de medida, quantidade em estoque, valor unitário e total do item. E é nele que é informado quando o produto está em posse de terceiros. Ou seja, precisa ter bastante nas informações desse campo.
Contém o detalhamento tributário do ICMS de cada item do inventário, ou seja, qual o CST/ICMS do produto e qual o valor de ICMS embutido.
Contém a informação de encerramento do bloco com as quantidades de linhas (registros) existentes.
– No final do período: Quando se trata do estoque final mensal ou de outro período. É destinado à empresas que possuem a obrigação de informar inventário periódico ou que queira apresentar espontaneamente.
– Mudança de forma de tributação de mercadoria (ICMS): É exigido pela legislação ou por regime especial quando tem alguma alteração na forma de tributação da mercadoria.
– Interrupção ou pausa: É informado quando ocorre baixa cadastral, paralisação temporária ou outras situações.
– Alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: Quando tem mudança na condição e alteração no regime de pagamento. Exemplo, quando é alterado de Normal para Simples Nacional.
– Por determinação da Receita Federal: Quando é determinado o envio pelo Fisco devido à alguma solicitação específica de fiscalização.
Quando deve ser entregue o Bloco H no SPED Fiscal?
O inventário realizado no final do exercício deve ser entregue até, no máximo, no segundo mês subsequente ao evento. Portanto, o inventário de 31 de Dezembro deve ser entregue até o final de Fevereiro. A não ser pelas outras situações que ele pode ser solicitado ou por legislações mais específicas. Por isso, é bom está sempre em contato com o contador ou com a Receita Federal quais são os prazos em cada caso.
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