O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do SPED Fiscal, um processo completo e amplo para registro e transmissão de informações de empresas para o Fisco.
Dentre os dados estão informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, além de outras especificações para efeito de imposto de renda.
Ou seja, basicamente, o Bloco H é o módulo responsável por listar tudo sobre mercadorias, matérias-primas, embalagens e produtos que estejam em fabricação e/ou industrialização no período da apuração.
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Quando apresentar o Bloco H?
As empresas que possuem estoque e que finalizam seu balanço até 31 de dezembro, precisam necessariamente entregar seu inventário até o segundo mês consecutivo, ou seja, na escrituração de Fevereiro que deve ser entregue em Março.
A apresentação do Bloco H deve ocorrer no máximo até o SPED Fiscal da competência fevereiro, geralmente entregue até o dia 20 de março.
O Bloco H completo deve se apresentar em algumas situações. São elas:
- No final do período: Quando se trata do estoque final mensal ou de outro período. Destina-se às empresas que possuem a obrigação de informar inventário periódico ou que queiram apresentar espontaneamente.
- Mudança de forma de tributação de mercadoria (ICMS): Exige-se pela legislação ou por regime especial quando tem alguma alteração na forma de tributação da mercadoria.
- Baixa cadastral: por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.
- Alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: Quando há mudança na condição e alteração no regime de pagamento. Exemplo, quando há alteração de Normal para Simples Nacional.
- Por solicitação da fiscalização: Quando é determinado o envio pelo Fisco devido à alguma solicitação específica de fiscalização.
- Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ressarcimento/ complementação: Apresentado conforme legislação definida pela UF de domicílio do contribuinte.
Quais as informações do Bloco H?
O Bloco H destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, devendo ter seu uso por todos os estabelecimentos que mantêm mercadorias em estoque.
Assim, nele, serão listadas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estoque do estabelecimento à época do balanço.
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Qual a diferença entre Bloco K e Bloco H?
É verdade que essa dúvida sempre ronda a cabeça dos empreendedores. Mas vamos explicar e sanar de uma vez. O Bloco K informa o estoque final escriturado do período de apuração e não informa valores monetários, apenas quantidades.
Já o Bloco H informa o estoque anual, ou seja, a posição final do exercício e informa valores monetários como valor unitário e valor total.