21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Bloco K: Conheças as novidades para 2022

Bloco K: Conheças as novidades para 2022

07/12/2021 às 09h13 Atualizada em 07/12/2021 às 12h13
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
Compartilhe:

2022 pode ser um ano com muitas mudanças, então, quando falamos do cumprimento de obrigações devemos estar ligados em todas as mudanças que podem acontecer, como as alterações realizadas no Bloco K para 2022.

Continua após a publicidade

Mudanças servem para corrigir erros e tornar tudo mais prático, e com a chegada do ATO COTEPE 62/21 que estabeleceu o novo leiaute do SPED Fiscal, trazendo a versão 3.7 para o exercício de 2022, novidades podem surgir.

Algumas alterações foram feitas no SPED Fiscal, inclusive no Bloco K. Não houve grandes mudanças no Bloco K, mas é bom estar atento.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça as alterações no SPED Fiscal e no Bloco K para o ano de 2022.

O Bloco K

O Bloco K é a forma digital do Livro de Registro da Produção e do Estoque gerados pelas empresas através de um dos blocos do SPED Fiscal. 

Continua após a publicidade

As empresas deverão declarar de maneira mensal as informações relacionadas às entradas e saídas à produção, e às especificações das quantidades referentes aos estoques de produtos próprios e de terceiros, consumo de matéria prima, insumos, saldos e perdas ocorridas durante todo o processo de produção.

Alterações no Bloco K

Como mudança para o Bloco K o fisco somente excluiu o registro 0210, que trata do consumo especifico padronizado, ou como é conhecida a ficha técnica do produto fabricado, os outros registros importantes do bloco K foram mantidos e deverão ser entregues pelas empresas.

Como no caso da simplificação do eSocial, a Lei 13.874/19, apresentou também a possibilidade da simplificação para o Bloco K, que ainda é esperada.

Em uma das reuniões do CONFAZ em de outubro deste ano, aconteceu a divulgação do Ajuste SINIEF 25/21, onde foi estabelecida a prorrogação da obrigatoriedade do bloco K completo previsto para o primeiro mês do próximo ano (2022), para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

Continua após a publicidade

Efeito das alterações

Praticamente nada foi alterado, o Bloco K deverá ser entregue no leiaute atual, em 2022 pela versão 3.7, mantendo a escrituração completa, até que seja divulgada a versão simplificada. 

Afinal, independentemente da entrega ou não, o inciso II do parágrafo 13 do ajuste mantém a obrigatoriedade da geração e guarda das informações do Bloco K. 

Após a escrituração simplificada entrar em produção, o inciso II destaca que o fisco pode solicitar a guarda da informação para a escrituração completa onde poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização, ou por conta de regimes especiais.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,00%
Euro
R$ 6,20 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,80%
Bitcoin
R$ 321,182,71 +1,63%
Ibovespa
134,572,45 pts -1.41%
Publicidade
Publicidade