2022 pode ser um ano com muitas mudanças, então, quando falamos do cumprimento de obrigações devemos estar ligados em todas as mudanças que podem acontecer, como as alterações realizadas no Bloco K para 2022.
Mudanças servem para corrigir erros e tornar tudo mais prático, e com a chegada do ATO COTEPE 62/21 que estabeleceu o novo leiaute do SPED Fiscal, trazendo a versão 3.7 para o exercício de 2022, novidades podem surgir.
Algumas alterações foram feitas no SPED Fiscal, inclusive no Bloco K. Não houve grandes mudanças no Bloco K, mas é bom estar atento.
Acompanhe os próximos tópicos e conheça as alterações no SPED Fiscal e no Bloco K para o ano de 2022.
O Bloco K é a forma digital do Livro de Registro da Produção e do Estoque gerados pelas empresas através de um dos blocos do SPED Fiscal.
As empresas deverão declarar de maneira mensal as informações relacionadas às entradas e saídas à produção, e às especificações das quantidades referentes aos estoques de produtos próprios e de terceiros, consumo de matéria prima, insumos, saldos e perdas ocorridas durante todo o processo de produção.
Como mudança para o Bloco K o fisco somente excluiu o registro 0210, que trata do consumo especifico padronizado, ou como é conhecida a ficha técnica do produto fabricado, os outros registros importantes do bloco K foram mantidos e deverão ser entregues pelas empresas.
Como no caso da simplificação do eSocial, a Lei 13.874/19, apresentou também a possibilidade da simplificação para o Bloco K, que ainda é esperada.
Em uma das reuniões do CONFAZ em de outubro deste ano, aconteceu a divulgação do Ajuste SINIEF 25/21, onde foi estabelecida a prorrogação da obrigatoriedade do bloco K completo previsto para o primeiro mês do próximo ano (2022), para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
Praticamente nada foi alterado, o Bloco K deverá ser entregue no leiaute atual, em 2022 pela versão 3.7, mantendo a escrituração completa, até que seja divulgada a versão simplificada.
Afinal, independentemente da entrega ou não, o inciso II do parágrafo 13 do ajuste mantém a obrigatoriedade da geração e guarda das informações do Bloco K.
Após a escrituração simplificada entrar em produção, o inciso II destaca que o fisco pode solicitar a guarda da informação para a escrituração completa onde poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização, ou por conta de regimes especiais.
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