O bloco K é uma das partes que constituem o EFD ICMS/IPI, sendo destinado às informações referentes ao estoque, produção e gastos dessa natureza segundo as determinações da legislação e do Governo Federal.
O bloco foi implementado como substituição ao antigo Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque e seu formato digital faz parte do plano federal de digitalizar os arquivos referentes ao SPED fiscal.
Então, também podemos afirmar que o bloco K, além de uma das partes do EFD ICMS/IPI (que integra o SPED Fiscal), é, por consequência, um dos documentos com os quais os responsáveis pelo setor tributário de uma empresa precisam se preocupar ao entregar mensalmente o SPED.
Portanto, por se tratar de uma importante obrigação acessória, é fundamental entender como funciona e que tipo de empresa deve utilizá-lo.
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O Bloco K é uma fração do SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital. Dentro desse sistema, temos a EFD, instituída pelo Ajuste SINIEF 02/2009. Assim, trata-se de uma obrigação acessória eletrônica compulsória para contribuintes sujeitos a pagamento de ICMS e IPI. Ela divide-se nos blocos C, D, E, G, H e o K.
Seja como parte das rotinas ou como estratégia para otimização de processos, é fundamental entender os mecanismos deste importante bloco.
Não há gestão fiscal que gere resultados quando a empresa deve cumprir com as obrigações do Bloco K e deixa de fazer. Até agora, conforme o Ajuste SINIEF 25/2016, que alterou o de 2009, devem preenchê-lo as seguintes empresas:
Contudo, também é importante ressaltar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de preencher o Bloco K.
O Bloco K do SPED, na verdade, divide-se em registros, nos quais a empresa repassa dados relativos ao seu estoque para fins de apuração de imposto. Dessa forma, vale destacar os códigos a seguir:
Aqui, a empresa informa o saldo de estoque na data final do período de apuração, além do tipo de mercadoria armazenada. Assim, nesse caso, é preciso atentar para os três tipos de estoque a serem escriturados:
Todavia, já o K280 serve para escriturar correções de apontamentos feitos em períodos de apuração anteriores ao período vigente, sempre com referência aos dados do registro K200.
No entanto, como frisamos, o Bloco K do SPED tem muitos tipos de registro, demandando atenção do gestor em relação ao envio correto de dados.
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Por fim, uma observação importante. Por se tratar de uma obrigação contábil, é indispensável respeitar prazos, padrões de envio e procedimentos para evitar sanções e retrabalho, certo?
Tanto para iniciantes quanto para profissionais que já atuam na área. Profissionaliza e atualiza profissionais da área fiscal que emitem notas com retenção de ICMS, PIS, Cofins, para que faz SPED Fiscal e EFD Contribuições. Será visto, de forma detalhada, o Simples Nacional tanto no que se refere a ICMS quanto impostos federais e recolhimentos. Mistura as duas áreas da consultoria fiscal/contábil federal.
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