De quem é a responsabilidade pela entrega do Bloco K?
É do empresário?
É do sistema?
É do Contador?
No relacionamento escritório x cliente ainda pairam dúvidas sobre a responsabilidade pelo Bloco K. Cabe salientar que perante o fisco a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória é sempre da pessoa jurídica contribuinte, ou seja, do empresário.
Desde o surgimento do Projeto SPED há um conflito entre empresário e Contador no sentido de se estabelecer quem na verdade é o responsável pelo cumprimento da obrigação. Entre eles existe ainda a figura do sistema de informática que é onde os dados são gerados.
Diante desse quadro entendo que a responsabilidade é conjunta, cada qual com a sua parcela.
Perante o fisco é ela a responsável pela entrega do SPED e que poderá ser punida com multas e sanções fiscais em caso de incorreção das informações.
Deverá intermediar o diálogo entre Fornecedor do Sistema e Contador. A empresa deverá realizar os lançamentos e controlar os estoques enviando as informações ao Contador.
É onde são registradas as informações das operações de compra, venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados necessários ao SPED. Espera-se que o sistema exporte essas informações para o sistema fiscal da contabilidade. Neste caso é necessário que o sistema da empresa esteja em consonância com o leiaute do SPED para poder ser recepcionado pelo sistema da contabilidade.
Pelo grande volume de informações necessárias para gerar o SPED, é inviável a digitação dos dados fornecidos pelas empresas por isso o contador precisa do apoio do sistema de informática da empresa.
É através da exportação dos dados do sistema da empresa para o sistema da contabilidade que o Contador poderá trabalhar os dados para geração do SPED. É importante que o empresário saiba que após inserido os dados no sistema da contabilidade há um minucioso trabalho de análise a ser realizado, olhando item a item os dados importados e promovendo os devidos ajustes.
Além disso há que se levar em conta o cruzamento das informações enviadas em cada um dos programas do SPED o que exige um conhecimento técnico profundo e pessoal especializado para esta tarefa.
Face ao acima exposto minha opinião é de que a preparação do Bloco K é responsabilidade do empresário, que por sua vez deverá cobrar de seu fornecedor de sistema que o mesmo esteja habilitado a gerar as informações no leiaute (formato) exigido pelo governo.
Além disso cabe ao empresário também a preparação do ambiente interno, treinar funcionários, em resumo precisa arrumar a casa.
Após o cliente gerar e enviar o arquivo para a contabilidade, entra em cena agora o Contador que deverá estar também com o seu sistema e seu pessoal preparado para receber e validar o arquivo para envio dentro do Sped Fiscal.
Como podemos constatar, algo que venho reforçando já há algum tempo, é de suma importância um trabalho de parceria entre Contador e Cliente.
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Conteúdo original OMIE
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