Bolsa Família: Aprovada Exclusão do BPC no Cálculo da Renda Familiar

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou, em 22 de maio de 2024, a proposta de exclusão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da renda familiar no cálculo para o Bolsa Família. A iniciativa, do senador Flávio Arns (PSB-PR), visa garantir que famílias com pessoas com deficiência ou idosos em situação de pobreza não sejam penalizadas por receberem o BPC.

O projeto, que agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), altera a Lei do Bolsa Família (Lei 14.601/2023) e retira a possibilidade da União incluir o BPC na conta da renda familiar. Segundo o senador Flávio Arns, a inclusão do BPC como renda pode levar à exclusão de famílias do programa, mesmo que estejam em situação de extrema pobreza.

BPC: um direito, não renda

O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de se sustentar. Para o senador Arns, o BPC não deve ser considerado renda, pois tem como objetivo garantir a dignidade e a qualidade de vida dessas pessoas.

O senador Romário (PL-RJ), relator do projeto na CDH, reforçou a importância da exclusão do BPC do cálculo do Bolsa Família. Segundo ele, o BPC é um direito fundamental que visa garantir a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) parabenizou a aprovação da proposta, mas ressaltou que o valor do BPC ainda é insuficiente para garantir a subsistência das pessoas com deficiência e idosos. Ela defendeu o aumento do valor do benefício para meio salário mínimo.

A aprovação da proposta na CDH é um passo importante na luta por um futuro mais justo e inclusivo para as pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza. A medida visa garantir que essas pessoas tenham acesso aos programas sociais que lhes são destinados, promovendo a sua dignidade e qualidade de vida.

Próximos passos

O projeto agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para análise e votação. Se aprovado na CAS, o projeto seguirá para o Plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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