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Bolsa Família começa a receber auxílio de R$ 300 na próxima quinta-feira

Na próxima quinta-feira (17) começa a ser pago a parcela extra do auxílo emergencial de R$ 300,00, sendo que mães que são chefes de família ou menores de 18 anos irão receber R$ 600,00.

De acordo com o governo os primeiros a receberem o benefício são os inscritos no Bolsa Família seguindo o calendário normal do programa, levando em conta o Número de Identificação Social (NIS).

Pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família:

  • 17 de setembro – NIS de final 1
  • 18 de setembro – NIS de final 2
  • 21 de setembro – NIS de final 3
  • 22 de setembro – NIS de final 4
  • 23 de setembro – NIS de final 5
  • 24 de setembro – NIS de final 6
  • 25 de setembro – NIS de final 7
  • 28 de setembro – NIS de final 8
  • 29 de setembro – NIS de final 9
  • 30 de setembro – NIS de final 0

Os beneficiários do Bolsa Família podem fazer o saque em dinheiro por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou crédito em conta na Caixa Econômica Federal (CEF).

Entretanto, somente esse grupo irá receber a sexta parcela do auxílio de R$ 300,00, os demais terão que aguardar o calendário que será divulgado pelo governo em breve.

Prorrogação do auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial foi prorrogado pelo governo até 31 de dezembro de 2020 (quando termina o estado de calamidade pública). Sendo assim, nem todos receberão as quatro parcelas de R$ 300,00.

Só receberão as quatro parcelas quem começou a receber o auxílio emergencial em abril. Já quem começou a receber a partir de maio, receberá menos.

Quem não vai receber o auxílio de R$ 300,00

  • Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Como receber?

Quem já está recebendo o auxílio não precisará fazer nova solicitação para o pagamento das novas parcelas. Elas serão pagas de forma independente, desde que você se encaixe nos critérios exigidos pelo governo.

Reavaliação

Todos que já recebem o auxílio emergencial passarão por uma nova avaliação, onde serão verificados os critérios mensalmente. Quem estiver dentro dos padrões exigos pelo governo receberá as quatro parcelas de R$ 300.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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