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Bolsa Família: Saiba como contestar auxílio emergencial negado

Se você faz parte do programa Bolsa Família e teve as parcelas extras do auxílio emergencial negado, saiba que é possível pedir uma nova revisão.

Segundo informações do Governo, a partir de setembro, em torno de três milhões de beneficiários voltaram a receber o valor original do Bolsa Família após a reavaliação feita pelos órgãos do Governo. 

Dentre os principais motivos para o cancelamento estão as informações incompatíveis com os requisitos exigidos para recebimento das parcelas extras, ou ainda às mudanças na situação financeira do requerente.

Sendo assim, as parcelas de R$300 que são pagas aos beneficiários e de R$600 para às mães chefes de famílias, foram garantidas apenas àqueles que não alcançam o valor da cota a que têm direito apenas com o benefício do programa social. 

Mas para verificar cada caso, o Governo Federal disponibilizou três diferentes calendários para contestações do auxílio emergencial:

  • Quem teve a extensão do benefício cancelada;
  • Inelegíveis a receber a extensão;
  • Público Bolsa-Família

Então, se o beneficiário recebia o valor de R$600 referente ao Auxílio Emergencial, poderá pedir a revisão até dia 2 de dezembro.

Se você está nesse grupo, continue acompanhando esse artigo e saiba como contestar. 

Contestação do Auxílio Emergencial Extensão

Primeiramente, o beneficiário deve verificar se cumpre todos os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1000/2020, que prorrogou até dezembro o pagamento deste apoio financeiro aos trabalhadores.

De acordo com o Ministério da Cidadania, não é preciso sair de casa para fazer a solicitação, basta acessar o site do Dataprev. 

Desta forma, para realizar o pedido de contestação acesse o site e registre seus dados, depois, escolha a opção “Acompanhe sua solicitação”.

Feito isso, irá aparecer a informação que motivou a recusa do benefício, então, solicite a contestação e aguarde o resultado que pode ser acompanhado pelo Portal do Ministério da Cidadania, assim como as datas de recebimento e envio dos dados.

Vale ressaltar que não foi estabelecido um prazo certo para a resposta, porém, se a contestação for aceita, o benefício será pago no mês seguinte.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Para receber o auxílio é preciso ser maior de 18 anos ou mãe com menos de 18 e cumprir os requisitos: 

  • Renda mensal da família não pode ultrapassar meio salário mínimo;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Desempregado ou exercendo atividades na condição de: Microempreendedores individuais (MEI);  contribuinte individual da Previdência Social; trabalhador informal;

Como é feito o pagamento?

As parcelas extras do auxílio emergencial é limitada a duas cotas por família, por até quatro parcelas, que serão pagas até o mês de dezembro.

Conforme o calendário, os beneficiários do Bolsa Família estão recebendo a penúltima parcela, ou seja, a terceira do auxílio emergencial extensão.

Os pagamentos seguem até o dia 30, de acordo com a ordem do dígito final do número do NIS. Confira o calendário das próximas datas: 

Data de pagamentoQuem recebe
23 de novembroBeneficiários com NIS de final 5
24 de novembroBeneficiários com NIS de final 6
25 de novembroBeneficiários com NIS de final 7
26 de novembroBeneficiários com NIS de final 8
27 de novembroBeneficiários com NIS de final 9
30 de novembroBeneficiários com NIS de final 0

Por Samara Arruda com informações do Ministério da Cidadania

Wesley Carrijo

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