Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
Nos últimos dias, o Ministério da Cidadania anunciou a prorrogação do prazo de suspensão das revisões do programa Bolsa Família, possibilitando que as verificações cadastrais, bem como de procedimentos operacionais agregadas ao Cadastro Único (CadÚnico) permaneçam vigentes por mais 90 dias.
A Portaria que dispõe sobre o tema foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, 18.
A medida tem o objetivo de evitar aglomerações diante da exposição dos beneficiários, demais cidadãos e também os servidores competentes à Covid-19.
A decisão também foi baseada nos requisitos exigidos e que foram afetados pela pandemia da Covid-19, como o controle de frequência escolar e o atraso nas atualizações nas unidades de saúde, medida que foi suspensa visando atender os casos de contágio pelo novo coronavírus.
Portanto, a respectiva decisão promove a suspensão da revisão cadastral do benefício, e por consequência, o bloqueio, suspensão e cancelamento do Bolsa Família durante este período.
Além do mais, também houve a suspensão do cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, visando a apuração dos valores transferidos frequentemente aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Sendo assim, será colocado em prática o fator de operação do Índice referente ao mês de fevereiro do ano passado, de maneira que, após os 90 dias mencionados, o cálculo deverá ser feito de acordo com os dados atualizados da Taxa de Atualização Cadastral e da Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar.
Embora, a Taxa de Acompanhamento de Saúde ainda não seja requisitada, isso porque, os profissionais da saúde e as unidades de atendimento estarão com o foco direcionado para a campanha de vacinação contra a Covid-19 que começa em breve.
Criado no ano de 2003, o programa Bolsa Família existe a partir da unificação de três programas sociais de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Portanto, o Bolsa Família foi constituído por meio da unificação do Auxílio Gás, Bolsa Escola e Bolsa Alimentação, no intuito de reduzir os gastos e ampliar o valor pago.
O pagamento do Bolsa Família é direcionado para as famílias em situação de pobreza extrema, que apresentarem uma renda mensal per capita de R$ 89,00.
Entretanto, o programa também contempla famílias que estão em situação de pobreza, em outras palavras, que possuam uma renda per capita entre R$ 89,01 a R$ 178,00.
Entretanto, neste último cenário há a inclusão no respectivo programa, somente aquelas famílias compostas por gestantes, crianças e adolescentes entre 0 a 17 anos de idade, além do mais, em ambos os casos as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Vale ressaltar que o representante familiar deve ter, no mínimo, 16 anos de idade, e preferencialmente, ser uma mulher, além de residir no mesmo domicílio e possuir CPF ou Título de Eleitor.
Hoje existem cerca de 14 milhões de famílias cadastradas no programa do Governo Federal, recebendo em média, R$ 192,00.
No entanto, para continuar recebendo o benefício é fundamental se enquadrar nas seguintes exigências:
Caso algum beneficiário do Bolsa Família descumpra alguma das regras mencionadas, ele poderá ter o benefício suspenso ou cancelado.
No caso de suspensão, basta comparecer a uma das unidades do Centro de Referência a Assistência Social (CRAS), para tomar conhecimento sobre a razão da suspensão e tentar se readequar.
A média de pagamento para cada integrante do Bolsa Família na condição de extrema pobreza é de R$ 89,00.
Entretanto, as famílias que possuírem na composição, gestantes, crianças ou adolescentes entre 0 a 17 anos, podem receber até R$ 41,00 mensais em cada benefício.
No geral, a família pode acumular até cinco benefícios, atingindo o teto de R$ 205,00.
As famílias que tiverem jovens entre 16 e 17 anos, irão receber R$ 48,00 ao mês, possibilitando o acúmulo de até dois benefícios.
Por Laura Alvarenga
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