A aposentadoria é um direito extremamente importante, mas muito brasileiros se encontram em situações onde a aposentadoria é apenas parte do dinheiro que precisam para se sustentar, sendo necessário recorrer a outras fontes de rendas, como trabalhos informais, entre outros, e nesse conteúdo vamos responder se é possível receber bolsa família aposentado.
E logo de inicio vamos afirmar que há sim a chance de receber, mas vai variar de caso a caso, pois se trata de duplo benefício, e a depender do fato gerador um deles pode ser suspenso, normalmente o bolsa família.
Mas não se preocupe, a seguir vamos explicar as situações especificas para que não fique nenhuma dúvida na hora de pedir o bolsa família.
Mas primeiro vamos entender a diferença entre benefício previdenciário e benefício assistencial:
Benefício Previdenciário
Os benefícios de natureza previdenciários é um direito de todos os contribuintes da Previdência Social, e são contribuintes aqueles com carteira assinada, ou aqueles que pagam o GPS no carnê em caso de autônomos, empregados domésticos, ou também os microempreendedores cadastrados no MEI.
Os Benefícios Previdenciários são:
– Auxilio Acidente
– Auxílio por Incapacidade Temporário (Auxílio Doença)
– Auxílio por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
– Auxilio Reclusão
– Pensão por morte
– Salário Maternidade
– Todas as aposentadorias
Vale ressaltar que em caso de trabalhador CLT ou trabalhadores avulsos com registro na carteira não tem a responsabilidade do recolhimento do INSS, e sim os seus empregadores, mas é importante ficar atento e documentar todos os vínculos caso um dia seja necessário comprovar.
Também é importante lembrar que estar desempregado não quer dizer que imediatamente perde a qualidade de segurado, pois existe o prazo graça onde tem a cobertura do INSS, que são de 12 meses, entretanto para estar qualificado também é exigida a contribuição mínima de acordo com o benefício conforme tabela:
Benefício | Carência |
Auxílio por Incapacidade Temporária ou Permanente (antigos Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 12 Meses |
Auxílio-Reclusão | 24 Meses |
Salário-Maternidade (contribuintes individuais, facultativas e especiais) | 10 Meses |
Pensão por Morte | Sem carência |
Auxílio-Acidente | Sem carência |
Benefício Assistencial
Vamos clarear o que é um benefício assistencial, afinal, de tempos em tempos poderão surgir benefícios com essas características, que são principalmente dotados de caráter assistencialista a pessoas com situação financeira delicada, ou conhecido como situação de vulnerabilidade.
Vamos tomar, por exemplo, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não se trata de aposentadoria, pois não gera, por exemplo, a pensão em caso de falecimento do beneficiário, e que esta sempre com valor no teto do salário mínimo, e que é de direito de qualquer pessoa acima de 65 anos, ou que possuam alguma deficiência que incapacite de trabalhar, e para ter acesso é necessário estar cadastrado no CadÚnico, e a renda não ultrapassar 25% do salário mínimo por integrante da família(embora existam casos onde é possível provar que esse valor não é suficiente para ter-se uma vida digna)
Com essa mesma perspectiva existe o bolsa família, que é um valor mensal que poder ser acumulado com outros familiares, e esta dividido por faixas da seguinte forma
- Pessoas em situação de extrema pobreza – cuja renda por integrante da família não ultrapassa R$ 89,00;
- Pessoas em situação de pobreza – cuja renda por integrante da família seja entre R$ 89,01 e R$ 178,00. Essa parte da população pode participar do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para receber o Bolsa Família é necessário a inscrição no CadÚnico e também manter atualizado todos os dados.
Posso cumular Benefícios Previdenciários com Bolsa Família?
Por fim a resposta é sim! É possível um aposentado receber Bolsa Família, desse que se enquadre na condição de baixa renda, ou seja, só recebera o Bolsa Família se a renda per capita no seu CadUnico estiver dentro do limite permitido para o programa.
Por exemplo:
Se a soma da sua aposentadoria junto com a renda da sua família, ou seja, aqueles que moram com você, divididos pelo número de familiares, forem menores que R$ 89,00, ou se ficar entre R$ 89,01 e R$ 178,00, se na família houver:
– Gestantes
– Lactantes
– Criança ou adolescente
E a condição não é apenas para os aposentados, os pensionistas também terão seu direito à bolsa família caso esteja dentro da condição.
É fundamental contar com um advogado especialista em previdência social, pois um profissional capacitado vai orientar o que fazer e como fazer para ter seu direito assegurado.
Fonte: Montenegro Morales