Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de R$ 300 cortado poderão fazer a contestação da medida a partir do dia 22 de novembro, segundo o Ministério da Cidadania divulgou nesta segunda-feira (2).
Também foi informado que o prazo irá até o dia 2 de dezembro para o beneficiário do Bolsa Família poder contestar.
A contestação valerá para as pessoas que fazem parte do Bolsa Família, e que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 e receberam ao menos uma parcela do auxílio extensão de R$ 300.
De mês a mês, é realizado um pente-fino nos pagamentos, o que motiva o corte.
Como as regras que dão o direito ao auxílio emergencial mudaram no início de setembro, muitas pessoas ficaram de fora. Só para ter uma ideia, no caso do Bolsa Família, aconteceu um corte de 3 milhões de beneficiários entre o pagamento do auxílio de R$ 600, em cinco parcelas, e da extensão de R$ 300, que terá mais quatro em dezembro.
Os informais que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 e ficaram sem receber a extensão de R$ 300, poderão contestar até o dia 9 de novembro.
Porém, quem é informal e recebeu ao menos uma parcela de R$ 300 que, depois foi cortada, o prazo para contestar terminou na segunda-feira, 2 de novembro.
Bastará acessar o site da Dataprev (portal.dataprev.gov.br) e clicar em “Consulte sua situação do auxílio emergencial”. Você deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Em seguida depois de completar a digitação dos dados, o trabalhador deve clicar no quadro que está abaixo, em “Não sou um robô”, e ir em “Enviar”. Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas.
Menor de idade
Um menor de 18 anos que realizou o pedido do auxílio emergencial (o auxílio só é pago para menores em caso de serem mães).
Óbito
Em casos em que a pessoa consta como morta nos arquivos federais e teria recebido as parcelas de forma indevida.
Vínculo RGPS
O trabalhador que está exercendo uma função com com arteira assinada, ou seja, tendo sido vinculado ao RGPS (Regime Geral da Previdência).
Trabalhador intermitente
Os trabalhadores intermitentes chegaram a receber o auxílio emergencial de R$ 600, mas, pela nova regra, não terão mais direito ao benefício no valor de R$ 300.
Benefício previdenciário ou assistencial
O cidadão conseguiu se aposentar, está recebendo pensão ou tem renda por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Família já contemplada
Alguém da família já está recebendo ao menos duas cotas dos R$ 300.
Família monoparental
Mulheres que são chefes de família e já recebem as duas cotas do auxílio de R$ 300. Aqui, a confusão pode ocorrer porque, ao receber duas cotas hoje, ela tem direito a R$ 600, que era o valor antigo de uma única parcela do auxílio.
Benefício emergencial de emprego e renda
O trabalhador que está recebendo o BEm (Benefício emergencial) tem carteira assinada em empresa que optou por redução de salário ou suspendeu o contrato de trabalho; neste caso, já está recebendo um auxílio do Governo Federal.
Seguro-desemprego ou seguro defeso
Quem está recebendo seguro-desemprego do Governo Federal por estar desempregado; já em relação ao seguro-defeso é pago aos pescadores.
Agente público – Rais
Trabalha em órgão público, conforme consta na Rais (Relação Anula de Informações Sociais) de 2019
Servidor público federal
O cidadão está indicado como servidor público federal nos cadastros
Político eleito
O profissional consta como eleito para algum cargo
Servidor público militar
O nome do trabalhador está registrado como militar, o que não dá direito ao auxílio
Servidor público estadual, municipal ou distrital
Nos registros federais, o trabalhador está como servidor de prefeitura, estado ou do Distrito Federal
Segundo o Ministério da Cidadania, o pagamento do auxílio para quem contestar e conseguir reverter a negativa será feito no mês seguinte. “Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação”, diz o órgão.
A contestação só pode ser feita pela internet, no site da Dataprev, sem que o cidadão precise ir até uma agência da Caixa, nas lotéricas ou em posto de atendimento do Cadastro Único.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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