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Bolsa Família: revisão cadastral está novamente suspensa

Os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único (CadÚnico) foram novamente suspensos.

A medida pretende contribuir com ações de distanciamento social, além de garantir a saúde dos beneficiários e trabalhadores da assistência social, que atuam na gestão dos programas sociais que são oferecidos pelo governo federal. 

A primeira suspensão ocorreu em março do ano passado, por meio da Portaria nº 335, e se estendeu por 120 dias.

Diante do aumento de casos da covid-19, o período foi prorrogado em julho, quando a Portaria nº 443, suspendeu por mais 180 dias.

Em janeiro deste ano, uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591.

“Essas suspensões foram necessárias, visto que os procedimentos operacionais e de gestão de tais programas  envolvem visitas domiciliares, e o chamamento da população para atendimento presencial”, afirmou Nilza Yamasaki, secretária nacional do Cadastro Único.

Desta maneira, continue acompanhando este artigo e veja  neste artigo quais serviços estão suspensos. 

Suspensão

De acordo com a Portaria nº 624, o novo período de suspensão é de 180 dias. Dentre os serviços suspensos estão os seguintes:

  • Averiguação Cadastral,
  • Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do CadÚnico, incluindo o Programa Bolsa Família,
  • Ações especiais de pagamento,
  • Aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do programa Bolsa Família,
  • As medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa Bolsa Família,

Cálculo

Também foi suspenso, o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. 

Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

Assim, a portaria prevê que, para a apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada do programa Bolsa Família e do CadÚnico durante o período de suspensão, será utilizado o fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) da competência de fevereiro de 2020.

Como o cálculo do IGD decorre das atividades de atualização cadastral, acompanhamento da frequência escolar e da agenda de saúde, o Ministério da Cidadania decidiu fixar um valor de apoio aos municípios apurado antes da pandemia.

“Desta maneira, eles não sofrem prejuízos financeiros no repasse e recebem normalmente os recursos para manter os serviços em caráter emergencial, inclusive utilizando o dinheiro do IGD para investir em cuidados da equipe de atendimento contra a Covid-19”, explicou a secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Fabiana Rodopoulos.

Ações de administração

Também está prevista a suspensão por 120 dias das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal, além e das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa.

Também estão inclusos os procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.

Atendimento

Vale ressaltar que os atendimentos aos cidadãos nos centros de assistência social dos municípios, continuam funcionando normalmente.

Diante disso, os beneficiários podem solicitar atendimento nos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único, observando as medidas preventivas. 

Bolsa Família

Mensalmente as famílias beneficiárias recebem uma quantia em dinheiro e acompanhamento e, por isso, a principal regra de participação no programa é a renda mensal por pessoa: até R$ 89,00 (situação de extrema pobreza) e a renda mensal por pessoa for de R$ 89,01 até R$ 178,00 (situação de pobreza), considerada quando a família tiver crianças ou adolescentes.

Então, se você estiver em uma das situações acima, pode receber o Bolsa Família mesmo que você esteja trabalhando com carteira assinada, ou se tiver alguma outra renda, ou até se for estrangeiro (a).

Mas para participar do programa, é preciso se inscrever no Cadastro Único, que é a porta de entrada dos programas sociais oferecidos pelo governo. Para se cadastrar verifique o local onde é feito o CadÚnico na sua cidade e tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais como CPF e RG;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos;
  • Carteira de Trabalho

Se for responsável pela Família Indígena, é preciso levar: 

  • Documentos pessoais como CPF, RG
  • Título de Eleitor
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento,
  • Carteira de Trabalho;

Se for responsável pela Família Quilombola: 

  • Documentos pessoais
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Casamento,
  • Carteira de Trabalho.

Demais membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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