Há situações que podem ocasionar o cancelamento do Bolsa Família, portanto, deve-se estar atento às regras estabelecidas pelo Governo Federal. Saiba mais.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda, destinado às famílias brasileiras em condições de pobreza ou extrema pobreza. O benefício tem como objetivo auxiliar essas famílias na garantia de seus direitos básicos, como alimentação, moradia, saúde e educação.
Contudo, para ter acesso ao pagamento do benefício, é necessário que o cidadão atenda os requisitos que são já pré-estipulados pelo governo, caso contrário, não é possível requerer ou até mesmo pode levar o cancelamento do benefício, para quem já tem direito a ele.
Dito isso, continue lendo, de modo a entender quais as condições para concessão do programa Bolsa Família, e o que pode ocasionar seu cancelamento.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Como já citado, o programa é destinado à famílias que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Sendo assim, o beneficiário ou quem deseja solicitar deve comprovar esta condição, se enquadrando nos seguintes requisitos:
- Possuir renda mensal per capita (por pessoa) entre R$ 89 e R$ 178;
- É necessário estar inscrito no Cadastro Único (cadúnico);
- Ter como integrantes da família, crianças/adolescentes devidamente matriculadas na escola;
- Integrantes em idade escolar, devem manter uma frequência na escola (85% para jovens entre 6 e 15 anos e 75% para aqueles com idade equivalente a 16 e 17 anos)
- O calendário de vacina de crianças abaixo de 7 anos deve estar atualizado;
- Em casos de gestantes, deve ser comprovado a realização do pré-natal.
O que pode cancelar o Bolsa Família?
Conforme informações do Governo Federal, existem algumas situações específicas nas quais a concessão do Bolsa Família é cancelada. Sendo assim, fique atento, nas condições a seguir, a fim de evitar o cancelamento do benefício.
Cadastro desatualizado
Uma das situações mais comuns, senão a mais, que ocasiona o cancelamento do benefício, são informações incorretas contidas no cadastro. Isto porque, a atualização cadastral é exigida a cada dois anos pelo governo, se é encontrado alguma irregularidade nos dados fornecidos pela família, o benefício pode ser cancelado.
Em razão disso, deve-se informar qualquer tipo de mudança no Cadastro único, como informações pessoais, mudança de escola das crianças, alterações na renda familiar, entre outros dados.
Renda maior que o permitido pelo programa
Beneficiários do programa, podem ter o Bolsa Família cancelado, caso possua uma renda mensal maior do que estipulada pelo governo para a concessão do benefício. Como já foi dito, o ganho por pessoa deve estar entre R $89 e R $178, caso contrário, o pagamento do programa pode ser suspenso ou cancelado.
Não realização do Saque
O Governo Federal estipula um prazo de 90 dias para realizar o saque após pagamento do benefício. Caso a família não movimente o dinheiro dentro deste período, passa a ser entendido que a família não necessita da assistência do Bolsa Família, logo o benefício será cancelado.
Bloqueio do Bolsa Família
Caso o benefício tenha sido bloqueado, o titular pode ser à alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que lhe auxiliará a solicitar o pedido de reanálise. É necessário levar consigo, Identidade, CPF, título de eleitor e RG e declaração escolar dos menores de 18 anos
Além disso, deve-se apresentar o Holerite atualizado, em caso de trabalhadores formais, e extrato bancário de todos os integrantes segurados pelo INSS.
Conteúdo por Lucas Machado