Imagem Agência Brasil
Jair Bolsonaro volta novamente a falar sobre o fim do abono salarial PIS/Pasep para poder bancar o novo valor do Bolsa Família, que deverá ser de R$ 250 ou R$ 300.
Segundo informações do UOL, se realmente o PIS ser encerrado, o presidente estaria descumprindo uma promessa, o de nunca acabar com o PIS/Pasep. Em setembro de 2020, ao comentar estudos do governo para unificar programas sociais, Bolsonaro falou “jamais tiraria dinheiro dos pobres para dar aos paupérrimos”.
O fim do abono salarial PIS/Pasep liberaria R$ 20 bilhões para o Bolsa Família, segundo o Ministério da Cidadania. Hoje, são destinados ao programa Bolsa Família, R$ 33 bilhões. Os técnicos do governo disseram ao presidente que, R$ 55 bilhões é o suficiente para elevar o valor do Bolsa Família para R$ 300, evitando descumprir regras fiscais.
Conforme entrevista dada ao Portal UOL, pelo um técnico do governo, que disse que o presidente está “mais aberto” para essa conversa, chegou a autorizar estudos sobre o tema e demonstrou que essa seria a “medida correta”. A fonte também revelou que o fim do PIS/Pasep não iria prejudicar aposentados ou deficientes, somente a trabalhadores que já possuem uma renda.
Abono Salarial O abono salarial PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) paga até um salário mínimo ao trabalhador do setor privado e ao servidor público.
Atualmente, cerca de R$ 25 milhões de brasileiros ganham até dois salários mínimos, e têm direito ao benefício anualmente. Os trabalhadores recebem do PIS/Pasep entre R$ 92 a R$ 1.100.
Terão direito ao abono salarial os trabalhadores que exerceram uma atividade com registro em carteira durante o ano-base, num período de 30 dias ou 12 meses.
A Caixa Econômica Federal é responsável em pagar o PIS e o Banco do Brasil o Pasep. Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep será preciso cumprir os seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base. Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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