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Bolsonaro quer acabar com o abono salarial para fortalecer o Bolsa Família

Jair Bolsonaro volta novamente a falar sobre o fim do abono salarial PIS/Pasep para poder bancar o novo valor do Bolsa Família, que deverá ser de R$ 250 ou R$ 300.

Segundo informações do UOL, se realmente o PIS ser encerrado, o presidente estaria descumprindo uma promessa, o de nunca acabar com o PIS/Pasep. Em setembro de 2020, ao comentar estudos do governo para unificar programas sociais, Bolsonaro falou “jamais tiraria dinheiro dos pobres para dar aos paupérrimos”.

O fim do abono salarial PIS/Pasep liberaria R$ 20 bilhões para o Bolsa Família, segundo o Ministério da Cidadania. Hoje, são destinados ao programa Bolsa Família, R$ 33 bilhões. Os técnicos do governo disseram ao presidente que, R$ 55 bilhões é o suficiente para elevar o valor do Bolsa Família para R$ 300, evitando descumprir regras fiscais.

Conforme entrevista dada ao Portal UOL, pelo um técnico do governo, que disse que o presidente está “mais aberto” para essa conversa, chegou a autorizar estudos sobre o tema e demonstrou que essa seria a “medida correta”. A fonte também revelou que o fim do PIS/Pasep não iria prejudicar aposentados ou deficientes, somente a trabalhadores que já possuem uma renda.

Abono Salarial O abono salarial PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) paga até um salário mínimo ao trabalhador do setor privado e ao servidor público.

Atualmente, cerca de R$ 25 milhões de brasileiros ganham até dois salários mínimos, e têm direito ao benefício anualmente. Os trabalhadores recebem do PIS/Pasep entre R$ 92 a R$ 1.100.

Quem tem direito ao abono salarial?

Terão direito ao abono salarial os trabalhadores que exerceram uma atividade com registro em carteira durante o ano-base, num período de 30 dias ou 12 meses.

A Caixa Econômica Federal é responsável em pagar o PIS e o Banco do Brasil o Pasep. Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep será preciso cumprir os seguintes requisitos:

Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base. Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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