Foi sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro nesta terça-feira (22) uma lei que amplia o alcance do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), que paga um salário mínimo mensal aos idosos e pessoas deficientes de baixa renda.
A nova medida estará em vigor a partir de 2022, conforme mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). Vale lembrar que no mês de maio, veio a ser aprovada pelo Congresso Nacional em acerto com a equipe econômica.
A nova medida deve ter um impacto de R$ 2 bilhões para 2022, o que incluirá cerca de 180 mil beneficiários, conforme fontes ouvidas pela reportagem.
A nova Lei sancionada, nº 14.176 também cria o auxílio-inclusão, que prevê o pagamento de um auxílio no valor de meio salário mínimo ao beneficiário cm deficiência grave ou moderada que conseguir se inserir no mercado de trabalho.
Conforme declaração do Ministério da Cidadania, a lei “deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo, em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda”.
Atualmente o BPC garante o valor mensal de um salário mínimo aos idosos com idade de 65 anos ou mais, bem como para pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de sustento nem auxílio da família.
Enquanto a mudança não entrar em vigor, as regras antigas continuam valendo, onde, para ter direito ao BPC a pessoa precisa que a renda per capita máxima da família, seja de até um quarto de salário mínimo, ou seja, R$ 275 em 2021.
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022.
As novas regras começam a valer no primeiro dia de janeiro de 2022, onde o acesso ao BPC será da seguinte maneira:
Para quem tem dúvidas sobre o que é a renda per capita, nada mais é do que a renda por indivíduo da família, por exemplo, o cidadão vive em uma família de 4 pessoas, onde, somente uma pessoa trabalha, onde essa pessoa recebe um salário mínimo, logo, basta dividir os 1100 por 4 para saber qual a renda por cabeça, que em 2021 dará R$ 275.
Logo, com a nova lei, além da renda, serão avaliados fatores como a condição social. Os casos excepcionais devem considerar os seguintes aspectos:
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