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Bolsonaro sanciona programa de combate à violência contra a mulher

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho para combater a violência doméstica contra as mulheres. Com a medida, o governo, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão firmar parcerias com estabelecimentos privados para ajudar a encaminhar denúncias contra os agressores.

A sanção, realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto, oficializa para todo o país a medida, que foi implantada inicialmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para incentivar as vítimas de violência doméstica a denunciarem agressões nas farmácias.

Nesses casos, os estabelecimentos são treinados para ajudar vítimas de violência. Basta mostrar um X vermelho na palma da mão, pintado com batom ou tinta de caneta, para que o atendente, ou o farmacêutico, entenda tratar-se de uma denúncia e em seguida acionar a polícia.
Durante o evento, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, afirmou que o presidente Bolsonaro tem compromisso com o combate à violência contra a mulher.

“É uma lei que já pegou. O Brasil inteiro está fazendo um X na mão. É uma lei que está sendo sancionada, mas que já pegou no Brasil. Eu tenho recebido embaixadores, eu tenho recebido contatos de outros países para entender o que é o X na mão. A gente está fazendo história”, afirmou.

Para a ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, a sanção do projeto mostra que a sociedade não tolera a violência contra a mulher e que esforços não serão poupados para ampliar a rede de conscientização.

“A violência contra a mulher é um problema de toda a sociedade, e é com coragem e seriedade que a gente tem que tratar a importância dessa pauta”, disse Flávia.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para criar a pena contra a violência psicológica, caracterizada por ameaças, constrangimento, humilhação, ridicularização, chantagem e limitação do direito de ir e vir da mulher. A pena vai variar entre seis meses e dois anos de prisão.

A partir de agora, juízes poderão afastar imediatamente o agressor da convivência com a vítima diante de risco à integridade psicológica da mulher. Atualmente, a restrição ocorre somente diante de risco à integridade física da vítima e dos dependentes.

Fonte Agência Brasil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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