Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.183/21, que estabelece até 31 de dezembro de 2021 o teto de R$ 140 mil para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para quem comprar automóveis novos por clientes com deficiência (PCD). O texto foi publicado no Diário Oficial da União, na quinta-feira (15).
Para quem for trocar de veículo terá um prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal, antes este prazo era de 24 meses (Lei 8.989/95). No entanto, quem vender o carro antes desse limite vai pagar o tributo que não foi recolhido à União.
A Medida Provisória 1.034/21 que foi enviada pelo presidente, foi convertida em lei, previa limitar a nova isenção ao período de quatro anos com a pretensão de restringir o não pagamento de IPI a R$ 70 mil. O Congresso alterou o prazo do teto. Porém, Bolsonaro vetou o artigo que considerava os surdos como deficientes para ter o direito de isenção do IPI. Sendo que a Câmara e o irão analisar o veto que poderá ser revertido.
Até março não havia limite de valor para o IPI (um imposto federal). No entanto, o teto de R$ 70 mil para isentar deficientes do recolhimento de ICMS continua valendo nos Estados.
A Medida Provisória também aumentou a tributação de instituições financeiras e reduziu os incentivos tributários da indústria química. Uma forma de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gá de cozinha.