O carro PCD é destinado para as pessoas com algum tipo de deficiência que pode ser física, visual e mental. Para quem compra um carro PCD tem direito a uma isenção nos impostos, no entanto, o desconto só é válido para os carros novos.
E para este público que depende destes carros, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183/21 que determina que seja estabelecido até 31 de dezembro o teto de R$ 140 mil para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo automotor. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (15).
E a outra mudança é que a partir de agora, fica valendo o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo, antes este prazo era de 24 meses que estava na Lei 8.989/95. Fique atento, porque que vender o seu carro antes do limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.
O presidente da República vetou o artigo que previa a inclusão de surdos na categoria de deficientes com o direito à isenção do IPI. O veto será analisado pela Câmara dos Deputados e pelos senadores, sendo possível que os parlamentares incluam os surdos. Antes da Lei não havia limite de valor para o IPI (Imposto Federal).
Já nos estados vai continuar valendo o teto de R$ 70 mil para isentar deficientes do recolhimento de ICMS.
A Media Provisória, vai aumentar a tributação de instituições financeiras e reduzir incentivos tributários da indústria química. A intenção é de compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.
Segundo o portal UOL, A MP 1.034/2021 não havia sido bem recebida por entidades representativas de pessoas com deficiência, que se mobilizaram para alterar o texto original — especialmente o limite de R$ 70 mil, relativo ao IPI.