Diferentemente de aposentados e pensionistas do INSS, os beneficiários do BPC/Loas não tinham a possibilidade de contratar empréstimos consignados. Contudo, após muita discussão e projetos de lei que não iam pra frente, enfim, a modalidade foi liberada para o grupo.
Contudo, o empréstimo somente poderá ser contratado, nos moldes regulamentados. Em suma, quem recebe o BPC deve respeitar a margem consignável de 35%. Este percentual nada mais é que o limite da renda que pode ser comprometida em operações envolvendo o crédito consignado.
A finalidade dessa margem é estabelecer um limite máximo para os descontos automáticos, garantindo que o devedor tenha uma parte de sua renda disponível para outros gastos essenciais. Portanto, trata-se de uma medida de proteção, evitando o comprometimento excessivo da renda com dívidas e promovendo um equilíbrio financeiro mínimo.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do contratante. Ele é geralmente oferecido a servidores públicos, pensionistas, aposentados e agora a beneficiários do BPC/Loas.
Em suma, as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou benefício, antes mesmo de o dinheiro ser disponibilizado para o tomador do empréstimo. Logo, na modalidade, não haverá necessidade de emitir boletos ou efetuar pagamentos em aplicativos, visto que o valor será abatido de forma automática.
Tais conjunturas oferecem mais garantia às instituições credoras de que a divida será quitada, por isso, as taxas de juros praticadas no consignado costumam ser mais baixas. Ainda sim, o crédito deve ser utilizado com responsabilidade, considerando as respectivas condições financeiras e capacidade de pagamento .
Conheça algumas vantagens da modalidade:
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um programa do governo regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) destinado a garantir um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias.
Em geral, para ser elegível ao BPC/Loas, além da idade ou da condição de deficiência, é necessário que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Cabe salientar que o benefício não é contributivo, ou seja, não exige contribuição prévia ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ser concedido.
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