Os cidadãos que desejam pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisam estar atentos ao calendário de inscrição do Cadastro Único (CadÚnico). Essa medida garante o acesso ao benefício social que é voltado à idosos com idades acima de 65 anos e deficientes físicos. As alterações são para pessoas nascidas entre os meses de setembro e dezembro.
O novo prazo de inscrição se estende até 30 março de 2021 para se cadastrarem. Essa é a terceira prorrogação feita pelo governo federal devido à pandemia, tendo alterado os prazos em julho e em agosto.
Segundo o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais (DBAS) do Ministério da Cidadania, André Veras, os beneficiários têm um prazo maior para fazer a inscrição no Cadastro Único e regularizar sua situação, para evitar a suspensão do benefício.
A previsão é de que a suspensão aconteça a partir de janeiro de 2021. Então, confira as datas do calendário e veja se você precisa realizar o cadastro:
Devido à prorrogação do calendário, não será feito o bloqueio de pagamentos à benefícios até o dia 31 de dezembro. Por sua vez, aqueles que tiveram o pagamento do BPC suspenso ou cessado até março de 2020, devido à falta de inscrição no CadÚnico, devem pedir a regularização da situação ao INSS.
Assim, o pedido passará por análise e pagamento voltará a ser feito. A medida está amparada pela Portaria nº 1.130/ME. Então, se esse é o seu caso, faça a solicitação de desbloqueio do BPC através do site do INSS ou realize o pedido pelo aplicativo Meu INSS.
O cadastro no CadÚnico é um dos requisitos necessários para solicitar o benefício, porém, o cidadão precisa ainda verificar se segue outros requisitos critérios, dentre eles estão:
No caso da pessoa com deficiência, o solicitante deve apresentar impedimentos para atividades diários e que estejam relacionados à natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Além disso, se o solicitar for pessoa idosa, o requisito é ter idade igual ou superior a 65 anos, tanto para homem quanto para mulher.
O Cadastro Único possui registro de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. Dentre as principais informações estão as características da residência da família, identificação de cada pessoa da família, a escolaridade, situação de trabalho e renda de cada um.
Através desses dados, o Governo Federal pode acompanhar a situação das famílias brasileiras e assim, desenvolver programas sociais e políticas públicas voltadas ao amparo em caso de vulnerabilidade social.
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Por Samara Arruda
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