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BPC: Benefício será ampliando para mais pessoas

Na terça-feira da semana passada (24/03), foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei
13.981 , que amplia o acesso de idosos e pessoas com deficiência, ao
Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O novo texto aprovado pelo Senado, alterou o valor de renda mensal per
capita do beneficiário, passou de um quarto de salário mínimo (R$
261,25), para meio salário mínimo (R$ 522,50).

O BPC, é uma renda no valor de um salário-mínimo, repassado a idosos
acima de 65 anos e pessoas com deficiências que não podem se manter
sozinhos ou assegurados por seus familiares.

Com as novas alterações do benefício, mais famílias com situação de
pobreza, poderão ser contempladas, com a assistência social do Brasil.

Como solicitar?

Para adquirir o benefício é necessário preencher os requisitos já citados
anteriormente, como idade acima de 65 anos ou ser portador de
deficiência que impossibilite atividades profissionais e vida independente.

Outro, pré-requisito é o valor total da renda mensal, que não pode ser
superior a ½ salário mínimo vigente, por cada membro da família.

O requerente deve se dirigir, a uma agência do INSS, portando o
formulário de declaração pessoal e do grupo familiar, acompanhado de
seus documentos legais.

Aos portadores de deficiência, também é obrigatório o laudo médico,
executado pelo Perito do INSS, comprovando a condição de incapacidade
profissional e pessoal.

Documentos Necessários:
● -Identidade do requerente e de seus familiares.
● Comprovante de residência.
● Comprovante de renda da família.
● Lado médico (pessoas com deficiência).

Cadastro Único

Para garantir o recurso do Benefício de Prestação Continuada é
obrigatório a regularização de informações no Cadastro Único. A
plataforma gerencia os programas de auxílio para pessoas em situação de
extrema pobreza.

A inscrição no Cadastro Único, ocorre em uma CRAS- Centro de
Referência em Assistência Social, do seu município. O requerente deve
estar acompanhado dos documentos de todo o grupo familiar, como
registros de identificação, comprovante de renda e trabalho.

Este ano, os beneficiários ganharam mais 120 dias para regularizar o
cadastro no sistema, devido à necessidade de novas medidas durante o
período de pandemia do CoronaVírus.

O novo calendário já foi, divulgado e contempla beneficiários, a partir do 9º
lote, ou seja, pessoas aniversariantes entre setembro e novembro.

Durante o período anunciado, nenhum bloqueio ou suspensão do benefício
será efetuado. Contudo, é importante que o beneficiado acompanhe as
novas datas limites e consulte o seu cadastro regulamento no Cadúnico.

Como consultar o BPC?

O segurado do benefício, pode acompanhar o requerimento, através da
plataforma online do INSS , é possível consultar a situação do pedido e o
resultado.

Entretanto, é necessário portar, o número do benefício, e as informações
pessoais do requerente, data nascimento, nome completo e CPF.

Posso reativar o Benefício?

Sim. O BPC, está disponível para a reativação em determinadas situações
de suspensão do benefício. Para solicitar o serviço não é necessário um
novo requerimento em uma agência do INSS.

O beneficiário pode, entrar com um pedido online para reativar o BPC. O
recurso é suspenso em situações, como o aumento do valor per capita
familiar, a concessão de vínculo empregatício ou o registro de atividade
microempreendedor.

A falta de regularização no Cadastro Único, também encerrar o repasse do
recurso, pois, não há manutenção de novos dados do requerente. Para
evitar a suspensão ou encerramento do benefício, é imprescindível
acompanhar o calendário do Cadunico.

Entretanto, o pedido para a reativação do benefício, deve ser efetuado em
até 60 dias após a suspensão do serviço.

O BPC pode ser acumulado com outros benefícios?

Não. Benefício de Prestação Continuada, não pode ser acumulado com
outros recursos como aposentadoria e pensão por morte do cônjuge.

O BPC, é destinado somente a idosos e deficientes em situação de
extrema pobreza e impossibilitados de exercer atividade profissional ou
auxílio superior a ½ dos seus membros familiares.

O beneficiário também, não é concedido para pessoas deficientes com
capacidades de atuar no mercado de trabalho e com vida dependente.

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Com informações ConsuPrev

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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