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BPC cancelado: quais os motivos e como recorrer da decisão?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) nada mais é do que um abono destinado exclusivamente para os segurados com mais de 65 anos ou portadores de deficiências que não consigam exercer suas atividades de trabalho. Para poder ter acesso o cidadão precisa comprovar seu lado e se enquadrar ainda nos critérios de renda.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é uma ajuda do Governo Federal para as pessoas de baixa renda no valor de um salário mínimo que tenham mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Quais os requisitos para ter o BPC?

No caso das pessoas idosas é preciso ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.

Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produzam efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. 

Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.

Para ter direito ao BPC, o segurado só pode receber se tiver um salário fixo maior que ¼ do piso nacional e não estiver recebendo nenhum outro abono ou ter vínculo empregatício.

Quais as razões para ter o BPC cancelado?

Uma das principais razões de cancelamento do BPC é o cidadão não se enquadrar em um dos requisitos citados anteriormente. Outra possibilidade é a falta de toda a documentação exigida que deve estar atualizada. Isso é muito importante.

Se o cidadão solicitar por motivo de doença, precisará passar pelo laudo médico e comprovar, através da perícia com os exames, ser portador da deficiência que o impede de trabalhar. Caso o INSS não considere os exames suficientes ou encontre algum resquício de erro, o abono será cancelado.

E, por fim, é essencial estar inscrito no Cadastro Único e atualizar as informações periodicamente. 

Quais são as etapas do cancelamento do BPC/LOAS?

A suspensão do BPC acontece em 3 etapas.

  • Primeiro o INSS envia uma notificação da necessidade de você estar registrado no CadÚnico;
  • Em segundo momento, quem não recebeu essa carta de aviso por algum motivo ou não realizou o cadastro, terá seu benefício bloqueado. Ou seja, o valor chega na sua conta, mas você não poderá sacar. Mas detalhe, você tem até 30 dias para recorrer ao INSS, sem esse contato seu benefício será suspenso;
  • E essa suspensão é justamente a última etapa, nela o pagamento do seu BPC nem chegará a ser enviado para a sua conta bancária, significando um cancelamento dele.

É possível recorrer da decisão?

Sim, é possível. A primeira providência é descobrir o motivo que levou o INSS a isso. A partir daí tomar o melhor caminho para rever a situação. Em caso de desajuste na documentação, certifique-se de que informações precisam ser revistas.

Uma vez constatado que tudo está nos conformes e mesmo assim o INSS manter o cancelamento, o cidadão deve recorrer à justiça para ter direito ao abono. Nesse caso, reunir todas as provas que se enquadram dentro das regras de concessão é a melhor solução.

Uma última recomendação é que ao dar entrada na justiça esteja devidamente orientado por um advogado especialista em previdência. Desta forma evitará com que haja atrasos e demais problemas no processo.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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