O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um beneficio que concede um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria.
Para ter direito ao BPC, não é preciso ter contribuído para o INSS, mas existem alguns requisitos a serem seguidos como:
Porém diante da quantidade de pedidos, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir o pagamento para quem recebe meio salário mínimo. Mas toda pessoa que quer tentar o BPC e que receba meio salário mínimo só consegue o benefício se entrar com um processo na Justiça.
Antes de tudo para realizar o pedido é preciso estar cadastrado no CadÚnico. O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS:
Os documentos que você deve ter em mãos são:
Para solicitar o BPC pelo Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
Para saber a renda por pessoas da família deve ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
Os rendimento são provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro-desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.
Devem ser consideradas as seguintes exceções:
O valor total dos rendimentos considerados, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família.
Informações importantes
A família considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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