O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. O benefício é pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.
Segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal 4,7 milhões de brasileiros recebem o benefício.
Por ser pago pelo INSS muitas pessoas tem dúvidas se o benefício é ou não um aposentadoria, e é isso que nós veremos agora!
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Apesar do benefício ser pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria até porque não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.
Por isso ele não dá direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário nem pagamento de 13º salário.
Para esclarecer melhor o BPC trata-se de uma assistência social garantida pela Lei, paga pelo Governo e colocada em prática através do INSS.
O BPC não pode ser convertido em aposentadoria. Isso porque, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).
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O BPC pode ser solicitado de duas formas, pelo número 135 ou pelo Site ou aplicativo Meu INSS;
Para solicitar o BPC pelo Meu INSS:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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