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BPC e Auxílio-doença terão os pagamentos antecipados durante a pandemia

Na terça-feira, (23), o Ministério da Economia e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicaram a portaria conjunta com as orientações sobre os repasses das antecipações do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), já publicado no Diário Oficial da União).

Antecipação BCP

De acordo com a portaria nº 480, os benefícios serão distribuídos por até três meses. Sobre o BPC, voltado para idosos e pessoas com deficiência (PcD) de baixa renda, o valor é de R$ 600,00, sendo deduzido nos casos em que houver concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88).

O benefício poderá ser acessado “automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei”, quando não houver necessidade de prorrogação do período previsto para a antecipação.

Um outro detalhe na portaria está na vedação de requerimentos ou habilitação da antecipação no caso de requerentes que não tenham tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas.

Outra regra estabelecida é que o BPC será encerrado “sempre que houver decisão do requerimento de BPC ou outra espécie de benefício definitivo”.

Antecipação auxílio-doença

Em relação à antecipação do auxílio-doença, considerado espécie 31, mas com tratamento de 84, o valor é de R$ 1.045,00, sendo pago por até três meses. De acordo com a portaria, a antecipação do valor será deduzida em caso de concessão de auxílio-doença ou algum outro benefício definitivo de mesma natureza.

Quem precisar prorrogar o benefício deve fazê-lo durante “os últimos 15 dias do benefício concedido e até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício”. Segurados que exercem atividade rural devem comprovar sua situação de forma documental.

A publicação também designa os motivos em que o benefício pode ser encerrado, além de estabelecer os procedimentos que devem ser utilizados no caso de acerto de contas.

Casos de antecipações de auxílio-doença que, após revisão se tornem benefícios por incapacidade, deverão ser calculados de forma automática com base nas diferenças entre os valores pagos e novos “que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo”.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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